| 14/05/2009 13h24min
As licitações para obras no Rio Grande do Sul, promovidas tanto pelo governo quanto por prefeituras, não poderão mais exigir experiência anterior das empresas que querem participar do processo. O não cumprimento levará ao cancelamento da licitação. O entendimento é que a exigência levava à participação sempre das mesmas empresas ou, ainda, a subcontratação de serviços, com elevação de custos para os órgãos públicos.
Quando a lei federal para licitações foi criada, a Presidência da República havia vetado um dispositivo que permitia a exigência por entender que ia contra o princípio constitucional da livre concorrência. No entanto, está permitido usar a experiência como critério de avaliação, mas não pode ser decisiva na escolha da vencedora da licitação.
O voto do Conselheiro Cezar Miola foi acolhido por unanimidade no Tribunal de Contas do Estado. O pedido partiu do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ao Ministério Público de Contas, que encaminhou a
representação ao TCE.
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