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 | 06/04/2009 11h48min

Minc diz que vai ao STF questionar lei ambiental catarinense

Ministro afirma que Estado não pode ser diferente do resto do país

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse na última sexta, dia 3, que o governo vai questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) o novo Código Ambiental de Santa Catarina, aprovado no último dia 31 e que, entre outras medidas polêmicas, reduziu a área de preservação permanente (APP) ao longo de rios e cursos d'água no Estado.

Segundo Minc, a mudança contraria o Código Florestal, legislação de abrangência nacional.

– Uma lei estadual não pode contrariar a lei federal para ser mais branda, isso é inconstitucional. O Ministério do Meio Ambiente vai arguir no Supremo a inconstitucionalidade dessa lei – afirmou em entrevista à TV Brasil.

O texto aprovado pela Assembleia Legislativa catarinense diz que a APP será de cinco metros para os cursos de água inferiores a cinco metros de largura, de 10 metros para os cursos de água que tenham entre cinco e 10 metros de largura, de 10 metros acrescidos de 50% da medida excedente para cursos de água que tenham largura superior a 10 metros. No entanto, o Código Florestal determina faixa marginal de pelo menos 30 metros, em qualquer caso.

– Se para todo o Brasil se diz que tem que proteger 30 metros para o lado dos rios para evitar deslizamento, assoreamento, Santa Catarina não pode dizer que é 10 metros – afirmou Minc.

O ministro disse que, apesar da lei estadual, as regras ambientais federais terão que ser respeitadas no Estado.

– Eu já dei uma ordem para o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) nacional e para o Ibama em Santa Catarina: vale a lei federal; quem construir qualquer coisa a cinco ou 10 metros do rio será embargado, essas construções serão demolidas. E quem resistir será preso, a lei federal vale para todo o país.

AGÊNCIA BRASIL
Saiba mais
Fonte: Lei 4.771/65 (Código Florestal), alterada pela MP 2166-67/01
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
São faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em APPs (mais do que um estado e meio do Pará). A Resolução 369/06, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, define os casos excepcionais (de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental) que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP. As APPs são previstas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965) e regulamentadas pela Resolução 303/02, do Conama. A Resolução 369/06, do Ministério do Meio Ambiente, define os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP. As APPs são previstas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965) e regulamentadas pela Resolução 303/02, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Reserva Legal
Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma:
- Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais;
- Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas.
 
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