| 17/10/2008 20h58min
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) se prepara para entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) até o fim de outubro com uma ação com o objetivo de suspender as milhares de ações que tramitam na Justiça e que requerem das instituições financeiras o pagamento de supostas perdas relativas aos titulares de cadernetas de poupança na época de decretação dos Planos Bresser, Verão, Collor e Collor 2.
— É bem provável que deveremos entrar com a ação no STF até o final deste mês — comentou o gerente-geral jurídico da entidade, Antônio Carlos Negrão.
De acordo com a Febraban, existem aproximadamente 550 mil ações que tramitam na Justiça com o objetivo de recuperar recursos que não teriam sido incorporados às contas destes poupadores. Na prática, há a reivindicação de que teria havido uma espécie de expurgo na remuneração das cadernetas em função de mudanças de índices de correção monetária nos períodos em que vigoraram naqueles quatro planos econômicos, adotados nos
governos dos ex-presidentes
José Sarney e Fernando Collor de Mello.
Segundo Negrão, a correção dos valores requeridos pelos correntistas nos planos econômicos que vigoraram no final da década de 1980 e início dos anos 1990 representaria um valor próximo a R$ 100 bilhões. De acordo com o economista-chefe da instituição, Rubens Sardenberg, perto de metade deste volume de recursos estaria relacionada a instituições públicas, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e instituições estaduais.
Segundo ele, estes valores têm o poder de trazer efeitos negativos às contas públicas, pois tratam-se de "esqueletos" que podem provocar danos a toda a sociedade. Sardenberg destacou que os bancos não deveriam arcar com o pagamento destas ações, pois as instituições financeiras eram intermediárias na aplicação das normas, leis e medidas provisórias que sustentavam juridicamente os planos econômicos. Os planos eram adotados em circunstâncias emergenciais, cujo foco fundamental era conter o processo
hiperinflacionário.
De
acordo com a Febraban, as instituições financeiras respeitaram as legislações que determinavam os respectivos índices de correção de contratos envolvendo depósitos de caderneta de poupança e operações de financiamentos imobiliários.
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