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 | 17/09/2008 19h16min

Canindé leva pena mínima e Bebê desfalca o Criciúma em mais uma partida

Jogadores cumpriram suspensão automática contra o São Caetano

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, nesta quarta-feira, suspender por um jogo o atleta Canindé e, por duas partidas, o jogador Luciano Bebê, ambos do Criciúma.

Os atletas  foram expulsos na derrota por 1 a 0 diante do América-RN, no dia 23 de agosto. Os jogadores já cumpriram suspensão automática na 21ª rodada da competição, no duelo com o São Caetano. Canindé poderá enfrentar o Fortaleza no dia 20 de setembro, próximo sábado, no jogo em que Luciano Bebê precisará cumprir suspensão, pois só poderá voltara a campo no dia 23, quando o Criciúma pega o Vila Nova.

Entenda o caso

Na ocasião, aos 10 minutos do segundo tempo, Canindé levou o segundo cartão amarelo no jogo por ter calçado propositadamente o adversário em uma disputa de bola. Aos 37 minutos, seu companheiro de equipe Luciano Bebê reclamou e pronunciou ofensas ao árbitro do jogo, sendo expulso também por levar o segundo cartão amarelo.

De acordo com informações do site Justiça Desportiva, Márcio Caetano Alves, o Canindé, respondeu ao artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena a suspensão de um a três jogos.

Luciano Lima da Silva, o Bebê, foi denunciado no artigo 252 (Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo) do CBJD, cuja pena é a suspensão de duas a seis partidas.

A outra expulsão da partida, que foi para o jogador Vandinho, da equipe nordestina, recebeu punição mínima.

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