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 | 10/04/2008 16h27min

Caso da bomba: STJD absolve Avaí e Criciúma

Técnico do Tigre também foi absolvido da denúncia de tentativa de agressão ao árbitro

Apesar do parecer do Procurador Alessandro Kioshi Kishino, do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), ser favorável à anulação do julgamento realizado no TJD de Santa Catarina, conforme o conteúdo integral disponível no blog do comentarista Renato Semensati, o resultado da preliminar votada na tarde desta quinta-feira, na sede do STJD, no Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de nulidade e levou o caso da bomba a ter o mérito julgado na tarde desta quinta-feira.

No entendimento do STJD, os dois clubes não têm culpa pela bomba caseira arremessada por torcedores do Avaí que mutilou o aposentado Ivo Costa, torcedor do Criciúma. Assim, tanto o Leão quanto o Tigre estão livres do pagamento de multa e da perda do mando de campo, penas previstas no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que versa sobre a segurança nas praças esportivas.

A votação

A preliminar que visava definir sobre a anulação do julgamento no TJD/SC ou o prosseguimento do julgamento ficou empatada em 4 a 4, resultado decidido com voto de minerva do presidente em exercício do STJD, Virgílio Val, que definiu pela rejeição do pedido de nulidade feito pela Procuradoria. Assim, foi aberta a sessão para julgamento do mérito do caso.

Após a apresentação do caso conforme o entendimento do relator Alexandre Quadros, a defesa do Avaí, representada pelo advogado do clube, Tullo Cavallazzi Filho, seguida pela defesa do Criciúma, feita pelos advogados Wanderley Godoy Júnior e Sandro Santos, foram ouvidas para o início da votação.

O primeiro a votar foi o relator do processo, Alexandre Quadros, que sugeriu a multa de R$40 mil e perda do mando de campo de quatro partidas ao Avaí, além de R$20 mil de multa e perda de dois mandos de campo ao Criciúma.

O segundo voto veio do auditor José Mauro, que pediu a absolvição dos denunciados. Depois, o auditor Paulo Valled concordou com a absolvição, voto este acompanhado pelo auditor Francisco Mussnich.

O quinto voto, do auditor Eduardo Machado, também foi favorável à absolvição do Criciúma, porém, pediu a condenação do Avaí, na pena de R$20 mil em multa e perda de dois mandos de campo.

Em seguida, o auditor Caio Rocha votou pela absolvição de ambos os denunciados, voto este acompanhado pelo auditor catarinense Maurício Krieger — que em seu voto levantou a polêmica da falta de repressão e vistoria da Polícia Militar, que deveria ter garantido a segurança do local.

Por fim, o presidente em exercício do STJD também foi em favor dos denunciados, encerrando a votação por 6 a 2, favorável à absolvição do Avaí e 7 a 1, favorável ao Criciúma.

Entenda o caso

No dia 24 de fevereiro, quando o Criciúma recebeu o Avaí pela última rodada do returno, uma bomba de fabricação caseira foi lançada por membros da torcida organizada Mancha Azul, do Avaí, em direção à área de isolamento que separa os torcedores da casa dos visitantes. No local, em que é proibida a presença de torcedores, encontrava-se o aposentado Ivo Costa, de 63 anos, torcedor do Criciúma.

Quando a bomba caiu ao seu lado, sem saber o que era, seu Ivo tentou afastar o objeto com a mão direita. A bomba explodiu e o aposentado teve a mão amputada. A situação ainda gerou uma série de conflitos nas ruas da cidade. Centenas de torcedores do Avaí foram fotografados e identificados no 9º Batalhão da Polícia Militar para a investigação. Três suspeitos tiveram a prisão preventiva decretada — Juliano Marinho, Franklin Pereira e Guilherme Fretta Lacerda.

Técnico do Tigre também é absolvido

No mesmo processo, o técnico do Criciúma, Leandro Machado, foi julgado por tentativa de agressão ao árbitro Wagner Tardelli, fato ocorrido na mesma partida contra o Avaí. O relator Alexandre Quadros votou pela pena de 30 dias para o treinador. O voto, porém, foi acompanhado por apenas um auditor, enquanto os demais absolveram Leandro Machado, com a votação encerrada em 6 a 2.

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