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 | 02/04/2008 22h51min

"Dança do créu" e outras provocações serão punidas com cartão

Polêmica reacendeu após a vitória do Leão sobre o Figueira no clássico do último domingo

Com 50 dias de atraso, a Comissão de Arbitragem da CBF orientou árbitros a coibir comemorações de gols provocativas à torcida adversária. Entre elas, a "dança do créu', fenômeno mais recente nas celebrações de artilheiros. 

A entidade coloca em prática uma determinação da Fifa, incluída nas recomendações a árbitros da entidade, de vetar festejos com provocações. "Um jogador deve receber amarelo se, na opinião do árbitro, fizer gestos que são provocativos, para ridicularizar ou inflamar." Esse é o texto da entidade sobre a conduta de árbitro em festejos de gols.

Apesar disso, a CBF nada fez desde que a "dança do créu" foi feita pela primeira vez no dia 1º de fevereiro, pelo meia Thiago Neves, do Fluminense. Na ocasião, ele se direcionou para a torcida do Flamengo, a quem seu time goleou.

No final de semana, a comemoração dos jogadores do Avaí provocou confusão no clássico contra o Figueirense, pelo Campeonato Catarinense. Após marcar o segundo gol do Avaí, o atacante Bebeto fez sinal de silêncio para a torcida do Figueirense e depois, de costas, mostrou a camisa do Leão para a arquibancada rival. Além disso, o meia Marquinhos fez a "dança do créu" dentro do Scarpelli, acirrando ainda mais os ânimos. A provocação causou uma briga entre os jogadores das duas equipes.

— A dança já está na televisão, no mundo musical de uma maneira democrática, mas não pode ir ao adversário ou à torcida adversária de modo que possa provocar um problema como ocorreu em Florianópolis — explicou o presidente da comissão da CBF, Sérgio Corrêa.

Corrêa disse que a orientação não se refere especificamente à "dança do créu", mas a toda e qualquer comemoração provocativa — como usar o dedo para pedir silêncio. Para ele, os árbitros devem ficar atentos e punir, se for o caso, com cartão amarelo.

Matéria atualizada às 14h53min.

DIÁRIO CATARINENSE
 
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