| 13/09/2009 08h30min
Foi publicada nessa semana, no Diário Oficial da União, a portaria n° 337 do Ministério de Minas e Energia. O texto aprova as diretrizes para a realização do leilão de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes (chamado de Leilão A-1), com data prevista de realização para 30 de novembro de 2009.
O leilão terá por objetivo contratar empreendimentos existentes de geração para o suprimento de energia elétrica ao mercado das distribuidoras a partir de 1º de janeiro de 2010. Os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) firmados terão prazo de duração de cinco anos.
– É importante uma política setorial que promova leilões específicos e regulares de bioeletricidade, distinguindo-a de fontes termelétricas convencionais, como aquelas com base em gás natural, óleo combustível, diesel e carvão mineral. Sem iniciativas como esta, os benefícios da bioeletricidade acabam não sendo devidamente considerados no Ambiente de Contratação Regulada, prejudicando a competitividade da bioeletricidade – afirma Zilmar de Souza, assessor de Bioeletricidade da União Nacional da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica).
As empresas interessadas em participar do Leilão A-1 deverão solicitar Qualificação Técnica à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), até o meio dia do dia 25 de setembro de 2009.
Além do Leilão A-1, estão previstos mais três vendas ainda este ano. Um é dedicado a empreendimentos eólicos (Leilão de Energia de Reserva) previsto para 25 de novembro. O segundo é específico para a licitação da Usina Belo Monte (Pará), programado para dezembro. O último é para empreendimentos novos (Leilão A-5), previsto também para dezembro, cujo objetivo é atender o mercado das distribuidoras a partir de 2014.
Desses três próximos leilões, a bioeletricidade poderá participar apenas do Leilão A-5. Zilmar de Souza explica que não há diretriz para promoção de leilão específico para a bioeletricidade, como aconteceu no ano passado, com o primeiro Leilão de Reserva para a biomassa. Nos Leilões A-1 e A-5 podem participar tanto térmicas convencionais quanto térmicas com balanço ambiental positivo, como é o caso da bioeletricidade.
UNICA