| 13/07/2009 15h21min
O Diário Oficial da União desta segunda, dia 13, publicou a portaria 507, do Ministério da Agricultura, que fixa os preços mínimos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão. A portaria também estabelece os preços dos produtos regionais para 2009/2010 e das regiões Norte e Nordeste, com seus respectivos valores, especificações, vigência e áreas de abrangência.
Nas operações de Aquisições do Governo Federal (AGF), deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial. A AGF é um mecanismo de comercialização que consiste na venda da produção ao governo. O objetivo é garantir o Preço Mínimo para os produtos agrícolas, a fim de manter o nível de renda dos produtores. Por meio desse instrumento, o governo adquire os excedentes em anos de safras abundantes para posterior retorno ao mercado em anos de escassez.
Por isso, é considerado um mecanismo de equilíbrio entre oferta e demanda de uma safra para outra. Por intermédio da AGF, o governo pode garantir o preço mínimo quando os preços de mercado estão abaixo dele. O negócio só não é vantajoso para o agricultor se os preços de mercado subirem depois de vendida a produção ao governo. Nesse caso, ele não pode mais se beneficiar da alta.
AGÊNCIA BRASIL