| 06/04/2009 11h48min
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse na última sexta, dia 3, que o governo vai questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) o novo Código Ambiental de Santa Catarina, aprovado no último dia 31 e que, entre outras medidas polêmicas, reduziu a área de preservação permanente (APP) ao longo de rios e cursos d'água no Estado.
Segundo Minc, a mudança contraria o Código Florestal, legislação de abrangência nacional.
– Uma lei estadual não pode contrariar a lei federal para ser mais branda, isso é inconstitucional. O Ministério do Meio Ambiente vai arguir no Supremo a inconstitucionalidade dessa lei – afirmou em entrevista à TV Brasil.
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa catarinense diz que a APP será de cinco metros para os cursos de água inferiores a cinco metros de largura, de 10 metros para os cursos de água que tenham entre cinco e 10 metros de largura, de 10 metros acrescidos de 50% da medida excedente para cursos de água que tenham largura superior a 10 metros. No entanto, o Código Florestal determina faixa marginal de pelo menos 30 metros, em qualquer caso.
– Se para todo o Brasil se diz que tem que proteger 30 metros para o lado dos rios para evitar deslizamento, assoreamento, Santa Catarina não pode dizer que é 10 metros – afirmou Minc.
O ministro disse que, apesar da lei estadual, as regras ambientais federais terão que ser respeitadas no Estado.
– Eu já dei uma ordem para o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) nacional e para o Ibama em Santa Catarina: vale a lei federal; quem construir qualquer coisa a cinco ou 10 metros do rio será embargado, essas construções serão demolidas. E quem resistir será preso, a lei federal vale para todo o país.
AGÊNCIA BRASILSaiba mais |
Fonte: Lei 4.771/65 (Código Florestal), alterada pela MP 2166-67/01 |
Áreas de Preservação Permanente (APPs) |
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São faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em APPs (mais do que um estado e meio do Pará). A Resolução 369/06, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, define os casos excepcionais (de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental) que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP. As APPs são previstas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965) e regulamentadas pela Resolução 303/02, do Conama. A Resolução 369/06, do Ministério do Meio Ambiente, define os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP. As APPs são previstas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965) e regulamentadas pela Resolução 303/02, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). |
Reserva Legal |
Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. |