| 06/11/2008 19h17min
A Justiça do Trabalho julgou em segunda instância, nesta quinta-feira, dia 6, a ação apresentada pelo meia Rodrigo Fabri contra o São Paulo e deu ganho ao jogador, que foi demitido pelo clube, sob alegação de justa causa, em fevereiro de 2007.
Em janeiro daquele ano, Rodrigo Fabri, atualmente no Figueirense, foi alertado pelo clube paulista que deveria treinar no Centro de Treinamento de Cotia, ao lado de atletas em formação. Fabri continuou a se apresentar no CT da Barra Funda, local onde os jogadores da divisão profissional do tricolor realizam suas atividades.
O São Paulo, então, aplicou multa ao jogador de 40% sobre o salário de janeiro, sob alegação de descumprimento de ordem. Logo depois, o suspendeu e o demitiu, em fevereiro de 2007. O atleta acionou a Justiça do Trabalho, que entendeu que todas estas ações foram consideradas ilícitas pela justiça.
O clube paulista recorreu depois de perder em primeira instância, ocorrida em 14 de
março de 2008, na 69ª Vara do Trabalho da
capital.
— Mais importante do que o valor a ser pago ao Rodrigo Fabri foi a Justiça ter deixado claro que houve danos morais e que o clube não pode ficar impune — afirmou o advogado do atleta, Fernando César.
A sentença, que não cabe mais recurso, será publicada no Diário Oficial em dez dias com o valor da indenização estipulado, podendo ser bloqueado diretamente na conta corrente bancária do São Paulo.