| 13/12/2007 05h41min
Permitir a implementação de um sistema mais eficiente de controle de importação do vinho e propiciar maior inserção do produto brasileiro no mercado externo. Estes são os objetivos do Decreto nº 6.295 de 11 de dezembro de 2007, publicado nessa quarta-feira, dia 12, no Diário Oficial da União. O decreto altera o anterior de nº 99.066 de 1990, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e dos derivados do vinho e da uva.
O novo documento prevê que as importações desses produtos sejam analisadas por amostragem, medida permitirá mais rapidez na entrada dos produtos estrangeiros no país sem, com isso, comprometer a exigência de qualidade dos importados.
Antes, os vinhos e todos os produtos decorrentes do vinho e da uva, oriundos de outros países, passavam por análises laboratoriais para poder entrar no país. Verificou-se, dessa forma, que mais de 90% das análises feitas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apresentavam conformidade com os Padrões de Identidade e Qualidade Nacionais.
Uma Instrução Normativa do Mapa vai definir os parâmetros de amostragem. Isto é, o intervalo entre a colheita das amostras de acordo com o tipo de produto e seu histórico de importação. A minuta da Instrução Normativa será apresentada e discutida com os produtores nacionais e importadores de vinho, em janeiro próximo.
Em relação ao vinho e aos produtos derivados exportados, o novo decreto permite que eles possam ser produzidos de acordo com a legislação, o uso e os costumes dos países a que se destinam. O intuito é favorecer a inserção do produto nacional no mercado externo, uma vez que antes do Decreto nº 6.295, os produtores brasileiros eram limitados a seguir o padrão brasileiro de rotulagem.