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 | 09/11/2007 19h51min

Marcílio Krieger diz que liminares são inconstitucionais

Para o advogado e membro do STJD o Avaí não corre nenhum risco de punição

Rodrigo Celente  |  rodrigo.celente@rbsonline.com.br

Expert em direito desportivo, o advogado e membro do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Marcilio Krieger disse que as duas liminares expedidas contra o Avaí Futebol Clube, em virtude da cobrança de R$ 50 pelo ingresso da torcida do Coritiba, são inconstitucionais.

Krieger lembrou o artigo 217 da Constituição Federal, a lei máxima do país, que dá conta da disciplina e da organização da prática desportiva.

– A lei é bem clara. No 1º parágrafo diz que o Poder Judiciário só receberá ações referentes a disciplina e a organização após esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva reguladas em Lei. E no quesito organização, estão previstos tópicos como valores dos ingressos, por exemplo.

O advogado entende que são totalmente sem valor as liminares do Estado de Santa Catarina quanto a do Paraná.

– Como advogado eu vejo isso como um equívoco. Estas liminares não deveriam ter sido expedidas sem uma consulta ao STJD.

Ele lembrou ainda que no caso de clubes de futebol, só quem pode receber uma intimação judicial é o presidente do clube. Pois, só o presidente tem poder de decisão. Para ele, o presidente, ao ser notificado, deverá conversar com seus advogados e comunicar à Justiça que estas ações ferem a Constituição.

Mesmo com o Estatuto do Torcedor, Krieger diz não ter valor legal as liminares.

– Existe uma coisa básica, que um estudante de Direito aprende na terceira ou quarta aula: hieraquia das leis. A Constituição está no topo da pirâmide, e de lá, partem todas as regulações do Código Civil, Penal, etc. O Estatuto do Torcedor não está nem ao lado da Constituição, portanto, não deveria ter sido levado em conta nesta caso dos ingressos.

Krieger falou ainda que caso um torcedor entrasse no STJD com uma ação contra o clube, e se não fosse atendido, aí este torcedor poderia recorrer ao Judiciário.

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