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Se você mora ou trabalha em um condomínio, possivelmente você sabe que é dono do espaço que ocupa, mas você não é o único dono! E para se viver em harmonia em um condomínio é preciso respeitar todas as pessoas que moram ali, bem como prezar pelo bem comum, ou seja: cuidar do edifício!
Mas infelizmente, muitos moradores de condomínios não se dão conta de que são eles mesmos os prejudicados por qualquer dano que o prédio sofra. Seja um papel jogado no chão, um risco no elevador, um papel de parede rasgado, lâmpadas queimadas, funcionários mal vestidos e outras coisas que menosprezam o condomínio, fazendo com que ele perca seu valor de mercado.
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Então para que todos os condôminos possam se organizar e se relacionar de maneira prática, os moradores do edifício elegem um representante comum, o síndico, com atribuições bem definidas em lei e na própria convenção. “O Síndico precisa estar sempre presente, deixar um telefone à disposição para ser contado sempre que necessário, ter contatos com diretos com eletricistas, encanadores e até mesmo com a assistência técnica dos elevadores para poder resolver os problemas rapidamente”, explica o síndico Alberico Falce.
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Mas, afinal, quais as principais funções que o síndico deve exercer no condomínio? De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, compete ao síndico: convocar a assembleia dos condôminos; representar ativa e/ou passivamente o condomínio em juízo ou fora dele nos atos necessários à defesa dos interesses comuns; informar à assembleia a existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio; fazer valer e cumprir a Convenção, o Regulamento Interno e as determinações da assembleia; elaborar orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; cobrar dos condôminos o pagamento das cotas, bem como impor e cobrar multas devidas; realizar o seguro da edificação; prestar contas à assembleia anualmente e quando for exigido; conservar e guardar as partes comuns; zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos.
Foto: Sxc, Divulgação
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E dentre tantas tarefas que cabem ao síndico, administrar condomínios tem se tornando um trabalho cada dia mais complexo. Por exemplo, você sabia que o síndico ao ser eleito assume a responsabilidade civil e penal pela sua administração e pelos danos causados a terceiros por moradores do seu condomínio? É isso: ser síndico é mais do que ser eleito. Ser síndico, em primeiro momento, é absorver responsabilidades de todos, pois ele é a figura que tem a partir da sua eleição a obrigação de manter, de administrar o patrimônio que é comum a todos.
“O síndico é a primeira pessoa que os condôminos procuram quando existe qualquer tipo de problema no prédio. Já fui chamado para resolver até problemas familiares. Os moradores estavam impressionados com uma briga de família, estavam ouvindo gritos e estavam preocupados já que poderia haver algum tipo de violência, então foi preciso uma intervenção. Fui até o apartamento onde havia a briga para saber o que estava acontecendo”, comenta o síndico que sabe de suas limitações como administrador de um condomínio. “Embora tenha alguns entraves e não possa intervir em todas as ocasiões, o síndico tem o papel de fazer o bem para a coletividade”.
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Pois então, ser síndico é cuidar do que nem sempre querem cuidar, é ser aquele que dá o exemplo dentro do condomínio. Mas muitas vezes o síndico nem sempre é encarado como um amigo. “Quando assumi criei algumas regras que o pessoal viu com estranheza, mas com o tempo os moradores veem que a presença do síndico é mais do que necessária e a partir deste momento o acabei ganhando a amizade e o reconhecimento dos moradores”, conclui Alberico.
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Ser síndico é cuidar do que nem sempre querem cuidar, é ser aquele que dá o exemplo dentro do condomínio
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