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O que diz a lei da Igreja Católica sobre as normas do casamento

Músicas que não estejam de acordo com o ritual do casamento não podem ser executadas

Para os noivos e noivas que em breve subirão ao altar, itens como a escolha do bufê, a decoração da festa, os convites e o destino da lua de mel parecem ocupar a atenção dos pombinhos. Mas aqueles que vão se casar na igreja se esquecem que a instituição tem normas para a celebração do matrimônio. Músicas que não estejam de acordo com o rito do casamento, como por exemplo temas de filmes e de novelas, não podem ser executadas.

Para esclarecer essas dúvidas, a Arquidiocese de Curitiba estabeleceu algumas medidas para que a cerimônia aconteça de acordo com as normas da Igreja Católica. Veja quais são e fique de olho se você está fazendo tudo corretamente!

 Confira o especial de casamento do hagah!

:: O sacramento do matrimônio não exige a presença de padrinhos e sim, de duas testemunhas (CIC.1.108 §1º) que presenciem a realização do rito sacramental. Após o rito, as testemunhas deverão assinar a ata que comprova a realização do matrimônio;

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(Foto: Sxc / Divulgação) 

:: Antes de casar os noivos devem ser crismados e batizados. Caso não sejam, deverão fazer o curso para serem crismados e assim possam casar;

:: Após a crisma, os pombinhos deverão fazer o curso dos noivos e realizar a confissão para entrarem devidamente na casa de Deus;

:: Os noivos decidem se querem ou não entrar com padrinhos na igreja. Os padrinhos, na verdade, atendem mais a um padrão da sociedade do que a uma norma estabelecida;

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:: Na entrada da igreja deverá haver: dois casais que serão testemunhas da realização do rito do matrimônio; os pais do noivo e da noiva; o noivo; dois pajens que entrarão acompanhando a noiva;

:: Os noivos são interrogados quanto à sua liberdade, fidelidade e educação cristã dos filhos; há o mútuo consentimento dos cônjuges;

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:: Durante o “sim”, o padre orienta que não haja nenhuma música ou canto para não encobrir a voz dos noivos;

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(Foto: Sxc / Divulgação)

:: Os noivos devem levar as alianças no dedo anular na mão direita, segundo o costume dos noivos. Após o consentimento, retiram-se as alianças e se faz a bênção. A seguir, acompanhada do ritual estabelecido, se passa a aliança para o dedo anular da mão esquerda, segundo o costume dos casados. Após a entrega das alianças, poderá haver uma música ao rito que acaba de ser celebrado.

:: Não é aconselhada a entrada própria das alianças, para que não se rompa a unidade do rito sacramental.

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:: A oração do Pai Nosso sempre deverá ser rezada pelos noivos e pela comunidade na celebração do sacramento.

Quanto à decoração:
:: Não se coloca arranjo de flores sobre o altar do sacrifício eucarístico;

:: Não poderá haver ornamentação no presbitério que impeça a visibilidade do altar

:: Não se pode usar materiais colantes que possam causar danos à pintura (verniz) ou à madeira dos bancos ou causem desgaste ao piso da igreja;

:: As floriculturas, antes de assinar contrato com os noivos, devem informar-se junto à secretaria paroquial sobre os lugares possíveis da igreja que poderão ser ornamentados;

:: Casamentos temáticos não podem ser realizados pois não estão nas normas do sacramento estipulados pela Igreja. As informações são da Mitra da Arquidiocese de Curitiba.

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