Tudo sobre as principais vagas de emprego no Rio Grande do Sul, cursos, concursos e educação. Fique por dentro das novidades sobre a educação e conheça os novos concursos e cursos espalhados no Rio Grande do Sul e na sua região.
Resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo do FAT na última quinta-feira (26) possibilita aos trabalhadores brasileiros que têm direito a Seguro-Desemprego de receberem as parcelas do benefício em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal.
>>O que você acha do seguro-desemprego em conta?
Segundo o diretor de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Torelly, a nova metodologia traz mais comodidade ao trabalhador e segurança no pagamento do benefício. "E também promove a inclusão bancária. O depósito em conta-poupança propicia ao trabalhador a facilidade de retirada de pequenos valores, ao invés de sacarem o recurso de uma só vez, na boca do caixa", explica Torelly.
>>Advogado trabalhista no hagah!
Hoje a Caixa possui cerca de 40 milhões de contas-poupança e 7 milhões de contas simplificadas. De acordo com informações da operadora, até o momento um projeto-piloto desenvolvido nos estados de Goiás, Acre e Espírito Santo já efetivou créditos em 315 mil contas-poupança e em 24 mil contas simplificadas.
FAT
O seguro-desemprego é um benefício pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para prover assistência financeira temporária quando o trabalhador formal fica desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.
Benefício
Têm direito ao Seguro-Desemprego
- Os trabalhadores dispensados sem justa causa, inclusive a indireta, que comprovem ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
- Aqueles que foram empregados de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos trinta e seis meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento;
- Os trabalhadores que não estão recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte;
- Aqueles que não possuirem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Fonte: Ministério do Trabalho
Benefício agora pode ser depositado diretamente na conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal
Foto:
Marcelo Oliveira
Mapa do Site | Dúvidas Frequentes | Fale com o hagah | Anuncie
© 2006 - 2013 hagah.com.br
Todos os direitos reservados
Grupo RBS