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Donos de imóveis residenciais ou comerciais poderão ficar impedidos de alienar ou alugar suas vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio. A proibição foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão Terminativa - tomada por uma comissão, com valor de decisão do Senado.
O aluguel de garagem para estranhos em condomínios é um direito do proprietário ou um risco para todos os moradores?
Se não houver recurso em cinco dias úteis para apreciação do assunto em plenário, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. A proposta do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) altera o Código Civil para excluir os abrigos para veículos das partes do imóvel classificadas como de uso independente, passíveis, portanto, de serem alienadas ou gravadas livremente pelo proprietário.
O texto, entretanto, deixa uma brecha para a alienação ou aluguel de vagas de garagem a não condôminos, caso haja autorização expressa nesse sentido na convenção de condomínio.
Em seu parecer favorável ao projeto, o relator, senador Pedro Simon (PMDB), explicou que a venda ou aluguel de uma unidade de garagem a pessoa estranha ao condomínio é motivo de vulnerabilidade para todo o grupo, "que assim poderá estar recebendo, em seu meio, pessoa inconveniente".
Por outro lado, avaliou o relator, "se esta for a vontade assentada em assembleia, não haverá o impedimento da locação ou venda da unidade, mas a responsabilidade será por todos os condôminos compartilhada".
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