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A nova lei do estágio, que entrou em vigor em setembro de 2009, prevê recesso remunerado para estagiários. De acordo com a Lei n.º 11.788, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Além disso, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. Então, quem começar agora, por exemplo, no futuro terá férias equivalentes ao período que trabalhar, além de receber ajuda para pagar o transporte e bolsa que costuma girar em torno de um salário-mínimo.
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Quanto à duração do estágio, a nova lei diz que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos) só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho.
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Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar com carga máxima de 6 horas diárias ou 30 semanais. Estágios com 40 horas semanais podem ser destinados somente a estudantes matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.
A lei estabelece ainda que o estágio, mesmo aquele que não é obrigatório para a conclusão do curso, agora tem de estar vinculado ao projeto pedagógico da escola, inclusive no ensino médio. O estagiário tem ainda de ser supervisionado por um coordenador na universidade e por um profissional na empresa. No máximo a cada seis meses, um relatório das atividades do estágio tem de ser apresentado à instituição de ensino.
A lei também fixa limites para o número de estudantes de nível médio estagiando nas empresas. As empresas que têm de um a cinco empregados poderão recrutar apenas um estagiário; de seis a dez, até dois; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25, pode ter até 20% dos trabalhadores sendo estagiários. A justificativa para a mudança é reduzir a utilização do estágio como substituição de mão-de-obra.
Outra mudança é a de que o estágio deve durar no máximo dois anos -- a lei anterior fixava um mínimo, de seis meses, que não está previsto na nova legislação, mas não estabelecia um máximo. Além disso, a lei estabelece que profissionais liberais de nível superior também poderão recrutar estagiários.
Principais mudanças da Lei do Estágio, que entrou em vigor em setembro de 2009:
ø Vínculo do estágio ao projeto pedagógico da escola
ø Férias remuneradas, de 30 dias ou proporcionais ø Limites de quatro ou seis horas diárias
ø Duração do estágio será de até 2 anos
ø Cotas de 10% das vagas para deficientes
ø Estágio não-obrigatório tem de ser remunerado
ø Limite de vagas nas empresas para estágio de nível médio
Pra quem já está de olho em uma vaga de estágio, é muito importante ser um estudante completo: saber informática, falar corretamente, estar atualizado e ter uma postura adequada. As novas regras vieram em um momento oportuno, em que o país precisava acelerar o processo de formação de bons profissionais. E o estágio, quando obedece às exigências legais e tem como finalidade o aprendizado do estudante, gera benefícios para toda a sociedade.
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(Com informações da Agência Brasil)
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O estágio, quando obedece às exigências legais e tem como finalidade o aprendizado do estudante, gera benefícios para toda a sociedade
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