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Muitos desconhecem, mas o seguro de imóveis contra incêndios é obrigatório nos condomínios, conforme o novo Código Civil (artigo 1.346). Nesse caso, o plano cobre as áreas comuns, não os apartamentos para os quais há pacotes de seguro residencial. A cobertura do seguro do condomínio é válida para incêndios, queda de raios, explosões causadas por gás empresado na iluminação ou no uso doméstico. Não basta que exista fogo, ele tem de se alastrar.
>> Você sabia que a contratação do seguro contra incêndios é responsabilidade do Síndico?
A contratação acontece, em geral, por meio do gerente de contas do condomínio, que, atuando numa administradora, auxilia na pesquisa de três propostas no mercado. Segundo Alexandre Rachkorsky, advogado assessor da Auxiliadora Predial, as seguradoras projetam um plano de seguro para casa condomínio, de acordo com as necessidades do prédio ou do conjunto habitacional.
A contratação é uma responsabilidade do síndico, podendo ele responder civil ou criminalmente em caso de sinistro e não cumprimento da lei. Não havendo seguro contra incêndio, os próprios moradores podem entrar na Justiça contra o síndico diante de uma incidência – diz Rachkorsky. Caso os moradores não queiram contratar, o síndico deve se proteger registrando em ata de assembléia a opção da maioria.
Outro item obrigatório para condomínios, este por lei estadual, é o plano de prevenção de incêndios, o qual traz exigências que variam conforme o grau de risco e em edifícios residenciais englobam, principalmente, a distribuição de extintores de incêndio.
Fonte: Zero Hora
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