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Normas e regras para construção de calçadas em Curitiba

a construção de calçadas e manutenção das áreas de passeio de imóveis particulares é da responsabilidade dos proprietários

Segundo a Prefeitura de Curitiba, a construção de calçadas e manutenção das áreas de passeio de imóveis particulares é da responsabilidade dos proprietários, conforme determina a Lei Municipal 11.596/05. Mas para iniciar a construção da calçada é preciso ter uma licença da Prefeitura. As consultas para construção, reforma ou manutenção de calçadas podem ser feitas pela internet, pelo site www.curitiba.pr.gov.br.

O requerimento, depois de preenchido, deverá ser entregue em qualquer um dos novos núcleos da Secretaria Municipal de Urbanismo que funcionam nas Ruas da Cidadania. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 156. 

Para construção, as calçadas deverão estar de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 1066/07. São permitidos três padrões: paver, asfalto ou placas pré-moldadas de concreto. O padrão e a largura das faixas da calçada e de grama serão definidos pela Secretaria do Urbanismo.

As calçadas com paver são usadas em ruas principais, as chamadas vias estruturantes. São proibidos obstáculos como: degraus, rampas e desníveis, que dificultem o livre trânsito de pedestres. É proibida a construção de estacionamento de veículos na calçada ou na faixa de recuo predial obrigatório.

Decreto 1066/07 sobre a construção de calçadas
O decreto determina padrões de construção e de materiais para serem usados na pavimentação dos diferentes tipos de calçadas. Os padrões são definidos de acordo com os lugares da cidade, como área central, setor histórico, unidades de conservação e demais vias. Ao todo são quatro padrões de materiais com as seguintes características:

Padrão A – executados com blocos de concreto intertravados, como exemplo, o paver como é conhecido, que apresenta uma série de vantagens como boas resistências, durabilidade, drenagem superficial, boa estética integrando-se aos ambientes, além da facilidade de aplicação e principalmente manutenção, reaproveitamento das peças e flexibilidade em cores.
Padrão B – executadas em CBUQ (asfalto) com fiada de paralelepípedo, um tipo de acabamento usado nas laterais.
Padrão B1 – CBUQ (asfalto) sem acabamento.
Padrão C – placas de concreto de 40cm x 40cm ou 45cm x 45cm, com rejunte nivelado na superfície do piso.

No entanto o decreto esclarece que a critério do IPPUC – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – poderão ser utilizadas outras tecnologias ou materiais desde que resultem em superfície regular, firme contínua e antiderrapante, atendendo às disposições do Artigo 3º da Lei nº11596/05.

A adequação dos passeios quanto à acessibilidade dos deficientes físicos deve ter qualidade garantida na execução e manutenção e será efetuada atendendo a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaço e equipamentos urbanos. Para ter acesso ao decreto e conhecer os padrões estipulados, o proprietário deve procurar um dos núcleos da Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU, nas Ruas da Cidadania em Curitiba.

Confira na íntegra o Decreto nº 1066!

O cidadão e as calçadas
Denúncias sobre má conservação de calçadas devem ser feitas ao telefone 156 para que a Secretaria Municipal do Urbanismo fiscalize e tome as medidas adequadas.

SXC / 

O paver apresenta uma série de vantagens como resistência, durabilidade, drenagem superficial e boa estética
Foto:  SXC


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