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As garagens dos condomínios são uma grande fonte de atritos entre condôminos, mas são também patrimônios dos moradores de um edifício. Nos empreendimentos novos a legislação urbanística exige que sejam feitas vagas relativas ao número de unidades, levando em conta a rua, o bairro e o número de quartos do imóvel.
Mas, normalmente, nos imóveis mais antigos, quando as escrituras de apartamentos referem-se a vagas na garagem, estas não são especificadas. Ou seja, o condômino tem direito a uma vaga qualquer na garagem. Os condomínios que possuem vagas indeterminadas são aqueles mais propensos a terem problemas em relação à garagem. De acordo com o advogado especialista em condomínios, Márcio Rachkorsky, há dois tipos de vagas indeterminadas. “Existem as vagas que fazem parte da área comum do condomínio, mas que já são determinadas desde que o imóvel nasce, e existem aquelas que são totalmente indeterminadas e há a necessidade da realização de sorteios”, explica. Neste caso, é recomendável o rodízio, porque sempre há os espaços com localização melhor. Assim, garante-se a igualdade de direitos e o equilíbrio entre os moradores.
>> O que você acha do rodízio de vagas na garagem?
Então, quando a vaga não é fixa, existe o sistema rotativo, que geralmente distribui a garagem para os moradores em um sorteio, durante assembléia que podem ser realizados anualmente, a cada seis meses ou como a convenção do condomínio definir.
Seguro para a garagem
Podem ocorrer nas garagens pequenos acidentes como riscos nas latarias e até mesmo furtos de equipamentos eletrônicos. Estragos nos carros feitos pela porta automática ou pela queda de um pedaço de reboco, por exemplo, são problemas estruturais da garagem, e responsabilidade do condomínio. "O condomínio deve ter seguro, em geral, para a garagem rotativa, já que alguns condôminos atuam como manobristas quando não há vaga para todos", explica a consultora de condomínios Rosely Schwartz.
Aluguel da garagem
Só podem alugar a vaga da garagem os proprietários do imóvel. O novo Código Civil determina que os outros moradores devem ter prioridade à vaga para locação em relação às pessoas estranhas ao condomínio. “Garagem é parte acessória, mas tanto o aluguel como a venda podem ser impedidas pelo condomínio”, afirma o advogado especializado em direito imobiliário Hamilton Quirino, em seu livro Condomínio Edilício, da Lumen Juris Editora.
Evite problemas futuros
Vai comprar um imóvel? Então fique atento, pois no caso de condomínios é importante conhecer como é o sistema da garagem, se elas são cobertas ou descobertas, se há vagas fixas ou rotativas e se exige a manobra de outro veículo para você estacionar. E não se esqueça de verificar se a vaga de garagem está expressa na escritura ou se existe outro documento atestando a venda da garagem, como um contrato de compra e venda.
Com informações de Zap Imóveis e Licita Mais
Quando a vaga não é fixa, existe o sistema rotativo, que geralmente distribui a garagem para os moradores em um sorteio
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SXC
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