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Guia do aluguel de imóveis

Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito. O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos.

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Cuidados antes de alugar um imóvel
Verifique pessoalmente as condições do imóvel. Realize junto com o proprietário, uma vistoria anotando o estado de conservação do imóvel por meio de termo de vistoria por escrito, evitando problemas futuros. Faça constar do contrato: valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento etc.

Não poderá ser cobrado do inquilino nenhum valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral . Essas despesas devem ser pagas pelo locador. O proprietário poderá exigir que o inquilino ofereça alguma garantia para a locação. Somente uma das garantias listadas na tabela abaixo poderá ser exigida.

Garantias que podem ser exigidas do inquilino
Caução - Pode ser de bens móveis ou imóveis. Normalmente é em dinheiro, não podendo exceder ao valor de três aluguéis e deverá ser depositada em caderneta de poupança. No final do contrato, não havendo dívidas, o inquilino deverá receber o total da conta de poupança
Seguro fiança - O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora
Importante - A cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer) somente poderá ser exigida pelo proprietário, caso o inquilino não ofereça uma das garantias acima descritas

Deveres do proprietário (locador)
Para que o contrato de locação transcorra sem problemas, o locatário deve estar atento aos seguintes deveres do locador:
- Entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar o proprietário e solicitar o conserto, por escrito - Fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado;
- Pagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio. Porém, se no contrato constar que essa obrigação é do inquilino, ele terá que cumprir o que foi estabelecido;
- No caso de apartamento, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias do condomínio: reformas no prédio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador etc.

Deveres do inquilino (locatário)
O locador irá cobrar os seguintes itens do locatário:
- Pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados;
- Utilizar o imóvel conforme determinado em contrato (se para fins residenciais, não poderá ser utilizado para comércio);
- Restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu;
- Não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário;
- No caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordinárias do condomínio: luz, água, limpeza, salários dos empregados.

Fonte: PROCON/SP e Pense Imóveis

Divulgação, hagah / 

Saiba quais são seus deveres e direitos como inqulino ou proprietário
Foto:  Divulgação, hagah


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