Em quais situações eu posso justificar o meu voto?
Enviado em 04/05/2010 às 23h22Deve justificar o voto o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições. Se o eleitor não puder se locomover até sua seção eleitoral, deverá apresentar, no prazo de 60 dias, no cartório eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou por familiar, um atestado médico de que estava doente no dia das Eleições.
Meu filho vai estar na Europa nas eleições ,ele é eleitor. Ele poderá votar lá ou terá de justificar o voto?
Enviado em 18/04/2010 às 21h09O eleitor que se encontrar fora do país, no dia das eleições, tem 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua Zona Eleitoral e justificar a ausência às urnas. Para isto, deverá redigir uma justificativa, anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno, portando seus documentos pessoais. Residentes no Exterior que não transferiram sua inscrição para Consulado ou Embaixada devem enviar sua justificativa pelo correio. Para tanto, o TRE-DF disponibiliza, em seu site (www.tre-df.gov.br), no período eleitoral, o requerimento de justificativa. Além disso, o formulário pode ser encontrado nas embaixadas ou consulados brasileiros. Este documento deverá ser impresso, preenchido - inclusive com o número do título de eleitor - e enviado ao juiz responsável pela sua Zona Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação.
Nas Eleições de 2010 a gente vota para dois senadores ou para um?
Enviado em 21/04/2010 às 08h08O que pode nas eleições de 2010? Por exemplo: Nas últimas eleições foram proibidos os cavaletes em rótulas e etc... E este ano o que mais será proibido ou liberado?
Enviado em 11/05/2010 às 09h54Os cavaletes continuam proibidos. Para saber o que pode e o que não pode nas Eleições, clique aqui.
Qual o prazo para fazer o título pelo sistema digital em Canoas? Caso não me cadastre, vou pode votar com o título velho?
Enviado em 04/05/2010 às 22h38O prazo terminou em março de 2010. Caso não tenha feito o recadastramento, não poderás votar em outubro.
Qual o papel do senador?
Enviado em 09/04/2010 às 05h14Os senadores são responsáveis por discutir e votar o Orçamento da União, elaborar leis, discutir e votar projetos de lei de iniciativa do Presidente e tribunais superiores, convocar os ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, apreciar as concessoões e renovações de canais de rádio e televisão, fiscalizar e controlar os atos do presidente.
O ex governador Jair Soares concorrerá deputado estadual nessas eleições? Ou vai assumir alguma pasta do governo Yeda?
Enviado em 08/04/2010 às 16h54Os partidos devem apresentar até o dia 5 de julho a relação de candidatos que concorrerão em outubro.
Dúvida: se a governadora é candidata à reeleição, ela deverá renunciar, mas ainda não renunciou, certo? Então, como fica? Ela não será candidata?
Enviado em 08/04/2010 às 01h04A governadora não precisa se afastar de seu cargo para concorrer. Conforme a Lei Complementar nº 64, de 1990, artigo 1º, parágrafo 1º, a renúncia deve se dar até seis meses antes do pleito somente se presidente, governadores de Estado e do Distrito Federal e prefeitos concorrerem a outros cargos, e não aos que detêm atualmente.
tenho 17 anos e completo 18 anos logo após o 1º turno (dia 09 de outubro), no segundo turno terei que votar, já fiz meu título, mas quero saber se sou obrigada a votar no primeiro turno, ou posso votar apenas no 2º turno (quando já terei completado 18 anos)?
Enviado em 06/04/2010 às 20h46A eleitora é obrigada a votar no segundo turno, quando já terá 18 anos, e no primeiro turno, quando ainda tiver 17, lhe será facultado o exercício do voto.
Até que idade é obrigado a votar?
Enviado em 06/04/2010 às 12h01Grupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2010 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.