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 | 20/05/2004 21h52min

Presidente do Conselho de Medicina do COI não prevê pena severa

O Presidente do Conselho de Medicina Esportiva do Comitê Olímpico Internacional (COI), Eduardo de Rose, prevê que o atacante Felipe Oliveira não deverá ter uma punição muito dura pelo uso de tetraidrocanabinol (THC), substância proibida, que foi detectada pelo exame antidoping do jogador. A coleta de urina do jogador para a análise foi feita no dia 28 de abril, quando o Figueirense venceu o Santos no Orlando Scarpelli.
 
– Eu não digo que a punição deverá ser severa, mas alguma punição ele terá – disse o médico.

– É uma substância proibida pelo Conselho Mundial de Doping e a CBF está certa neste caso – completou.

Suspenso preventivamente por 30 dias, a previsão é de que o julgamento de Felipe Oliveira ocorra, no máximo, daqui a 20 dias. O jovem atacante está incluso no artigo 102, da seção VI, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da dopagem de atletas.

Segundo o médico, o THC é um derivado da maconha, uma droga de uso social, utilizada tanto por quem é atleta quanto por quem não é. O uso, portanto, não tem como finalidade aumentar o rendimento esportivo.

– Existem três critérios para que um elemento seja considerado doping. O primeiro é o aumento de rendimento; o segundo é ser prejudicial à saúde do atleta; e o terceiro é ser contra o espírito do jogo. Basta que tenham dois desses três critérios para que a substância seja considerada doping. Neste caso, essa substância está na lista porque é contra a saúde do atleta e do espírito do jogo – afirmou o médico.

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