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 | 01/10/2003 13h50min

Presidente Lula sanciona Estatuto do Idoso

Lei com 119 artigos regulariza e amplia direitos das pessoas a partir de 60 anos

No Dia Mundial do Idoso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o estatuto que regulariza e amplia direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A cerimônia ocorreu na manhã desta quarta, dia 1°, no Palácio do Planalto. O plenário do Senado aprovou na semana passada por unanimidade o Estatuto do Idoso, que tem 119 artigos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que a partir de agora a dignidade dos idosos passa a ser um compromisso de toda a sociedade e que é preciso a adesão de todos para que o estatuto seja cumprido e os direitos das pessoas da terceira idade sejam respeitados.

– A partir deste Dia Internacional do Idoso de 2003, envelhecer nesse país é mais do que sobreviver, é mais do que resistir, é mais do que ficar olhando a porta à espera da visita que não vem. A partir de hoje a dignidade do idoso passa a ser um compromisso civilizatório do povo brasileiro – afirmou o presidente.

O Estatuto do Idoso, acrescentou Lula, tornou-se uma causa unânime entre as mais diversas correntes políticas do país e passará a proteger os direitos dos 20 milhões de cidadãos da terceira idade no Brasil.

– Seus 119 artigos formam um guarda-chuva de garantias legais que a sociedade devia aos seus idosos. A partir de agora, eles terão uma ampla proteção jurídica para usufruir direitos da civilização sem depender de favores, sem amargurar humilhações e sem pedir para existir. Simplesmente viver como deve ser a vida em uma sociedade civilizada: com muita dignidade – afirmou o presidente.

Após a solenidade, cerca de 2 mil pessoas participaram, no Parque da Cidade, de uma caminhada em comemoração à data. Os ministros da Saúde, Humberto Costa, e da Assistência e Promoção Social, Benedita da Silva, participaram da solenidade de abertura dessa comemoração, que incluiu hasteamento da Bandeira do Brasil e execução do Hino Nacional pela banda dos Fuzileiros Navais.

O estatuto define proteção e políticas de saúde, moradia e educação. Entre os benefícios imediatos da lei, está a prioridade para aquisição de moradia própria nos programas habitacionais, com a reserva de 3% das unidades oferecidas. As empresas prestadoras de serviços públicos, a partir do estatuto, deverão ter em seus quadros pelo menos 20% de trabalhadores com mais de 45 anos de idade.

O pagamento de um salário mínimo de R$ 240 aos brasileiros acima de 65 anos também será garantido com a lei. Antes o benefício era dado somente aos 67 anos, através da Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida como Loas, aos idosos considerados incapazes de prover sua subsistência ou cujas famílias não comprovem renda.

O poder público deverá fornecer medicamentos gratuitos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. O documento proíbe a discriminação por parte das empresas de saúde contra os idosos, cobrando de valores diferenciados, em razão da idade.

As informações da Agência Brasil.

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