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Serviço  | 05/10/2010 11h03min

Prazo para justificar ausência de voto no primeiro turno termina em 3 de dezembro

Requerimento de justificação deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito

O eleitor que não votou nas eleições de domingo tem até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência no pleito. O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, o prazo para quem deixar de votar no dia 31 de outubro será até 29 de dezembro.

O requerimento de justificação deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios, juntamente com a cópia de documento que comprove sua identidade. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido na página do TRE na internet.

Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

Quem não se justificar na Justiça Eleitoral, não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo público, além de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Se o eleitor não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

AGÊNCIA BRASIL
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