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Eleições  | 03/10/2010 02h10min

Saiba o que pode e o que não pode no dia da eleição

Legislação eleitoral permite manifestações individuais e silenciosas, mas proíbe mobilizações coletivas

A legislação eleitoral proíbe uma série de manifestações de militantes e eleitores no dia da votação. Para evitar infrações e garantir a tranquilidade da votação, fique atento às restrições impostas neste domingo. Confira o que pode e o que não pode e como denunciar a boca de urna.

Distribuição de materiais — A distribuição de panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral é proibida no dia da votação.

Uso individual de broches, bandeiras ou adesivos — O uso de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitido. No entanto, é proibida a aglomeração pública de pessoas com vestuário padronizado.

Uso de santinho ou cola — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite e inclusive incentiva o eleitor a levar consigo um "santinho" ou "cola" com o número dos candidatos nos quais deseja votar para a cabine eleitoral.

Boca de urna — Boca de urna, além de proibido, é crime e pode resultar em prisão. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Brigada Militar, por meio do fone 190.

Bandeiras e cartazes móveis — Só são permitidas as presenças de bandeiras ou cartazes móveis nas ruas até as 22h da véspera do dia das eleições, desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito.

Propaganda em veículos de transporte público — É proibida a veiculação de propaganda em veículos de transporte público, desde ônibus até táxis e lotação, por se tratarem de serviços que dependem de cessão do poder público.

Propaganda em bens particulares — A propaganda em bens particulares — como pinturas em muros ou uso de faixas nas fachadas de residências — é permitida, desde que espontânea e gratuita.

Comícios e carreatas — Estão proibidos no dia do pleito. A realização constitui crime punível com prisão e multa.

Showmícios — Showmícios e eventos para promoção de candidatos com a apresentação de artistas, remunerados ou não, estão proibidos durante todo o processo eleitoral.

Uso de aparelhagem de som — É proibido o uso de alto-falantes e aparelhagem de som no dia do pleito.

Bebida alcoólica — A legislação eleitoral não prevê a proibição da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

Votar por outra pessoa — É crime e pode resultar em até três anos de prisão.

Uso de celular na cabine eleitoral — É proibido o uso na cabine eleitoral de telefones celulares ou qualquer outro tipo de equipamento tecnológico que possa comprometer o sigilo do voto, como máquinas fotográficas e filmadoras.

Confira mais informações sobre o pleito no Guia do Eleitor.

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