Eleições | 02/10/2010 02h10min
As eleições brasileiras de 2010, com votação em 1º turno neste domingo, das 8h às 17h, serão para que os eleitores escolham o presidente da República, o governador do Estado, senadores (no caso do Rio Grande do Sul duas cadeiras) e deputados federais e estaduais. Se você ainda tem alguma dúvida sobre a atividade que cada político deve desempenhar em sua função, confira as explicações a seguir.
Veja os perfis dos candidatos e faça sua cola
Presidente da República
É o chefe de Estado e do governo brasileiro. A duração do mandato é de quatro anos, com única possibilidade de recondução. Tem como função nomear os ministros, administrar e aplicar os recursos do país, além de propor e aprovar as leis votadas pelo Congresso Nacional, auxiliado por seu ministério.
Também compete a ele decretar intervenção federal nos Estados, o estado de defesa e o estado de sítio; manter relações com Estados estrangeiros e com seus representantes diplomáticos; celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso. Compete ao cargo, ainda, a concessão de indulto e a comutação de penas, ou seja, substituir uma pena mais grave, imposta ao réu, por outra mais branda.
O presidente precisa justificar seus gastos anualmente ao Tribunal de Contas.
Senador
Os senadores têm a função de processar, julgar e escolher alguns cargos federais, autorizar operações externas de assuntos financeiros, fixar limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de elaborar leis, discutir e votar projetos de lei de iniciativa do presidente da República e dos tribunais superiores.
O mandato é de oito anos, sem limite de reeleição, mas a representação é renovada a cada quatro anos, por um e dois terços. Cada senador tem dois suplentes.
Governador
O mandato do governador é de quatro anos, permitida uma só reeleição, para o período subsequente. No Brasil são eleitos 26 governadores de Estado e um governador do Distrito Federal. Tem como função principal a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo interesses da administração pública junto ao presidente e buscando investimentos e obras federais.
Toma decisões sobre obras, projetos e programas vinculados ao governo do Estado. Sanciona ou veta projetos de leis aprovados pela Assembleia Legislativa e faz a prestação contas de cada ação de governo. Ainda é de sua responsabilidade a nomeação dos magistrados do Tribunal de Contas, o comando da Polícia Militar, expedição de regulamentos e decretos, entre outras atividades.
Deputado federal
Representam a população dos Estados no Congresso Nacional. As três funções principais são representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Cabe à Câmara dos Deputados também a fiscalização do presidente, seu vice e dos ministros de Estado.
Deputado estadual
Cabe a eles propor, debater e aprovar leis de interesse estadual, assim como fiscalizar o governador, seu vice e os secretários de Estado. Além de elaborar, em conjunto com o governador, o orçamento estadual.
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