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Eleições  | 27/09/2010 08h23min

TRE do Tocantins proíbe divulgação de denúncias contra governador

Ao todo, a proibição atinge 84 veículos de comunicação, entre jornais, rádios, TVs e sites

O desembargador Liberato Póvoa, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), proibiu, através de liminar, a divulgação de qualquer informação a respeito de investigação do Ministério Público de São Paulo que cita o governador Carlos Gaguim (PMDB) como integrante de organização criminosa para fraudes em licitações.

Ao todo, a proibição atinge 84 veículos, sendo oito jornais, 11 emissoras de TV, cinco sites, 40 rádios comunitárias e 20 comerciais. Também foi vetada a publicação de dados sobre o lobista Maurício Manduca. Aliado e amigo do governador, Manduca está preso há 10 dias.

A decisão foi divulgada na sexta-feira e acolhe pedido em ação de investigação judicial eleitoral da coligação Força do Povo, formada por 11 partidos, inclusive o PT, que apoia Gaguim. O desembargador estipulou "para o caso de descumprimento desta decisão" multa diária no valor de R$ 10 mil.

A ação foi proposta contra a coligação Tocantins Levado a Sério, do candidato Siqueira Campos (PSDB), opositor de Gaguim, que estaria veiculando "material ofensivo, inverídico e calunioso". O ponto crucial do despacho de Póvoa é o furto de um computador do Ministério Público paulista em Campinas (SP).

Os promotores investigam empresários por fraudes de R$ 615 milhões em licitações dirigidas em 11 prefeituras de São Paulo e no Tocantins. Na madrugada de quinta-feira, uma sala da promotoria foi arrombada. O único item levado foi a CPU que armazenava arquivos da operação que revela os movimentos e negócios do lobista e sua aliança com Gaguim.

O desembargador assinala que a investigação corre sob segredo de Justiça e sustenta que os dados sobre o governador foram publicados a partir do roubo do computador. O desembargador reputa "levianas as divulgações difamatórias e atentatórias" a Gaguim. Segundo ele, "o que se veicula maliciosamente é fruto de informação obtida por meio ilícito que, por si só, deveria ser rechaçado pela mídia".

- A liberdade de expressão não autoriza a veiculação de propaganda irresponsável, que não se saiba a origem, a fonte. Tudo fora disso fere a Constituição e atinge profundamente o Estado Democrático - diz Póvoa em sua decisão - Por essas razões que essa balbúrdia deve cessar. Determino que todos os meios de comunicação abstenham-se da utilização, de qualquer forma, direta ou indireta, ou publicação dos dados relativos ao candidato (Gaguim) ou qualquer membro de sua equipe de governo, quanto aos fatos investigados - completa o desembargador.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Agência Estado
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