Serviço | 23/09/2010 11h16min
De acordo com a Constituição Federal e com a Lei das Eleições, são válidos somente os votos nominais e os de legenda.
Ou seja, nas eleições proporcionais (deputados federal e estadual), é possível optar por dar seu voto a um candidato ou ao partido/coligação de que ele faz parte.
Para votar na legenda, basta apertar os dois primeiros algarismos do número do candidato que identificam o partido e apertar a tecla "confirma".
Como validar seu voto na urna:
Digite o número do candidato de sua preferência e, na tela, confira a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde que diz "confirma". Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o candidato escolhido, aperte a tecla laranja que diz "corrige" e repita o procedimento.
A cada voto confirmado, a urna emitirá um rápido sinal sonoro. Após o registro para presidente, a urna emitirá um sinal sonoro mais intenso e prolongado e aparecerá na tela a palavra "fim".
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Votos nulos
O voto nulo é todo aquele que não pode ser contado para efeito de resultado eleitoral em razão de algum vício na manifestação da vontade do eleitor ou alguma dúvida sobre ela. A urna eletrônica reconhece o voto como nulo quando o eleitor escolhe um candidato que não obteve o deferimento do registro de sua candidatura, constando seu nome na urna eletrônica ou não.
Outro meio de o voto ser anulado é digitar um número que não existe e apertar a tecla confirma.
No pleito deste ano, também será anulado o segundo voto ao Senado, caso o eleitor escolha duas vezes o mesmo candidato.
Votos brancos
É o outro voto que não pode ser contado para efeito de resultado eleitoral por não ter sido endereçado a qualquer candidato ou, no caso das eleições proporcionais, também a nenhuma legenda partidária. A urna eletrônica possui tecla específica que, acionada, registra o voto em branco.
A diferença entre votar nulo ou branco
Os votos nulos ou brancos não interferem no resultado de uma eleição, porque não fazem mais parte dos cálculos eleitorais. Entretanto, é importante considerar que esses votos contribuem para a menor legitimidade de uma eleição.
Isso implica dizer que, em uma eleição, seja ela majoritária ou proporcional, quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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