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Eleições  | 13/09/2010 20h14min

Tarso e Paim são multados por propaganda irregular

Decisão se deu em razão de pinturas e afixação de placa em muro, em Canoas

Em decisão desta segunda-feira, a juíza auxiliar do Pleno do TRE-RS, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, condenou os candidatos a governador, Tarso Genro (PT), a senador, Paulo Paim (PT), e a coligação "Unidade Popular pelo Rio Grande" ao pagamento solidário de multa de R$ 2 mil, em razão de pinturas e afixação de placa em muro, de forma irregular, no município de Canoas. Na mesma ação, os candidatos a deputado federal, Marco Maia, e a deputado estadual, Nelson Luiz da Silva, ambos do PT, foram multados em R$ 2 mil cada um, pelo mesmo motivo.

Segundo a sentença, ainda que as propagandas "contenham espaçamentos entre si, da forma como realizadas, em um mesmo local (muro), com as mesmas cores e, ainda, referindo-se a candidatos que disputam eleições proporcionais e majoritárias pela mesma legenda, tal padronagem confere às propagandas uma nítida unidade visual, que permite considerá-las como uma só, independente da distância em que as escritas foram feitas".

Pela legislação, o limite para esse tipo de propaganda é de quatro metros quadrados. Além disso, algumas peças não continham dados obrigatórios, como a legenda do partido pelo qual o candidato concorre, a coligação que ele integra, e os nomes do candidato a vice-governador ou e dos suplentes de senador.

As informações são do site do TRE.

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