| 03/09/2010 01h29min
O sigilo fiscal e bancário é um direito garantido pela Constituição Federal para respeitar a vida pessoal dos cidadãos e contribuintes.
De acordo com o advogado Tullo Cavallazzi Filho, do escritório de advocacia Cavallazzi e Advogados Associados, de Florianópolis, é um direito garantido constitucionalmente que pretende resguardar a natureza da pessoa física, seu patrimônio, sua atividade profissional, suas receitas e sua segurança pessoal.
– Tais informações não devem ser compartilhadas porque tem gente que tem dinheiro e não gosta de ostentar, ou que tem atividades paralelas que não quer divulgar. E até mesmo por questões de segurança pessoal e familiar – salienta.
Segundo o especialista, o acesso da Receita Federal é tão ilimitado que a gama de informações vai além do que a própria Receita precisa para garantir a fiscalização do pagamento de impostos, que são dados de caráter apenas econômico.
A necessidade de proteção dos dados é destacada pelo advogado.
– Por isso, o sigilo é tão necessário e assegurado pela Constituição Federal. Com as informações, o órgão público federal acaba tendo um histórico da vida da pessoa, como construiu seu patrimônio, que atividades desenvolveu, enfim, coisas de foro íntimo. Informações como essas não podem vazar – explica.
De acordo com o que prevê a Constituição Federal de 1988, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (...)”.
Ainda segundo o texto constitucional, “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
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