Propaganda eleitoral | 31/08/2010 17h26min
Os candidatos do PMDB José Fogaça e Germano Rigotto, que concorrem a governador e senador nas eleições deste ano, foram notificados na segunda-feira por utilizarem muros particulares para a campanha sem a devida autorização.
Pela legislação eleitoral, a propaganda em bens particulares só é permitida de forma espontânea e gratuita, com autorização expressa do cedente do espaço.
A juíza Vera Lúcia Fritsch Feijó, da 159ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, determinou que os candidatos retirassem a propaganda imediatamente ou apresentassem, em 24 horas, a autorização dos proprietários para a veiculação do material.
Segundo a assessoria da Coligação Juntos pelo Rio Grande, o mural teria sido pintado por uma candidata a deputada estadual e a pintura foi apagada ainda nesta terça-feira.
Responsável pela propaganda de rua na Capital, a 159ª Zona Eleitoral ainda notificou 17 candidatos. Além destas notificações, outros dois candidatos foram comunicados para adequar propagandas em muros ao limite legal de quatro metros quadrados.
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