Eleições | 06/08/2010 15h42min
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao deputado estadual do Rio Grande Sul, Kalil Sehbe Neto, do PDT. O deputado impetrou o recurso com intenção de trancar a ação penal em que é acusado de apropriação de selos postais da Assembleia Legislativa, em 2006, para distribuir material de campanha.
O desvio teria sido facilitado por dois funcionários dos Correios.
Segundo o STF, a defesa do parlamentar recorreu ao tribunal alegando que o deputado teria apenas contratado uma empresa para distribuir sua correspondência. Os advogados ainda questionaram a competência da Justiça Federal para julgar o caso.
O ministro relator, Felix Fischer, entendeu que a Justiça Federal tem competência para julgar o processo, já que há envolvimento de servidores públicos no esquema. O ministro afirmou que o deputado gaúcho teria usado notas fiscais frias para justificar o preço dos selos.
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