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Eleições  | 30/07/2010 19h19min

TSE atribui ao Congresso eficácia de multas eleitorais

Para o ministro Ricardo Lewandowski, houve mudança na jurisprudência do órgão

Questionado sobre a eficácia das multas aplicadas aos candidatos que fizeram propaganda antecipada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que os juízes se limitam a aplicar as sanções previstas na Lei Eleitoral. Ele lembrou ainda que a minirreforma aprovada no ano passado pelo Congresso abrandou o valor das multas.

— Aplicamos rigorosamente as multas que estejam previstas na lei eleitoral. Não cabe nos pronunciarmos sobre a eficácia das multas, se poderia ser maior ou menor. Foi o Congresso que fixou os valores — concluiu, numa crítica indireta aos legisladores.

Lewandowski admitiu, entretanto, que houve um aumento no número das sanções aos candidatos nestas eleições, que atribuiu às mudanças na jurisprudência do TSE. A partir destas eleições, o tribunal intensificou o rigor na análise das representações por propaganda antecipada.

O ministro lembrou que, até as últimas eleições, a jurisprudência do TSE - acompanhada pelos Tribunais Regionais Eleitorais - considerava propaganda antecipada apenas os pedidos explícitos de votos ou a menção expressa a determinada candidatura ou às eleições. A partir deste ano, entretanto, os ministros passaram a julgar como antecipação da campanha também as declarações de políticos ou autoridades contendo mensagens implícitas ou propagandas subliminares que indiquem preferência por determinado candidato.

No Pará, por exemplo, as multas por propaganda antecipada ultrapassaram a soma de R$ 500 mil. A candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, foi multada sete vezes pelo TSE. O valor das sanções chega a R$ 33 mil. O candidato tucano José Serra recebeu quatro multas, no valor total de R$ 25 mil. A Lei 9.504, que regulamenta as eleições, impõe multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao candidato que fizer propaganda eleitoral antecipada.

Agência Estado
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