Eleições | 10/07/2010 03h11min
Três dias após o tiro de largada da corrida eleitoral, a Justiça reuniu ontem os partidos para exigir jogo limpo.
Enquanto uma série de ferramentas de marketing desembarca com força inédita nesta campanha, multas e punições se posicionam à espreita de quem possa desrespeitar a legislação – e, por tabela, o eleitor gaúcho.
Responsável pela fiscalização da propaganda na Capital, a juíza Vera Lúcia Feijó deu o recado:
— Não é uma caça às bruxas, mas os partidos e candidatos precisam ter bom senso.
Em suma, a Justiça abriu fogo contra o lixo eleitoral: seja ele real ou virtual. Especialistas são unânimes ao apontar a internet e o celular como os principais redutos de inovação para a campanha deste ano. Na cola dessa propaganda eletrônica, a invasão de privacidade e o envio indiscriminado de mensagens (os chamados spams) já preocupam. O eleitor incomodado pode denunciar a prática: www.prers.mpf.gov.br.
Vera Lúcia também ressaltou novidades que se referem a ferramentas bem mais arcaicas. Depois da proibição dos outdoors e das placas em postes, agora os cavaletes — que ostentam cartazes à beira das vias —, precisam ser retirados às 22h. Só podem retornar à 6h. A própria juíza reconhece que isso provocará um problema logístico para os candidatos, obrigados a contratar mais gente para o serviço, mas a meta é acabar com pedaços de pau entupindo bueiros após chuvaradas.
— Fica mais caro. Mas lei é para cumprir — resume o coordenador-geral da campanha de José Fogaça (PMDB) ao governo do Estado, deputado federal Mendes Ribeiro Filho (PMDB).
O coordenador de Comunicação da candidatura de Tarso Genro (PT), João Ferrer, diz que a preservação do material — frequentemente depredado durante a noite — pode compensar.
E no campo da internet, para evitar qualquer antipatia com alguma parte do eleitorado, o PT enviará e-mails apenas para militantes ou admiradores de Tarso.
Utilização de novas mídias gera dúvidas
Marcelo Castelo, sócio da agência digital paulista F.biz, acredita que o eleitor poderá se incomodar é com candidatos a deputado.
— O e-mail é uma mídia muito barata. Os candidatos ao governo estadual ou à Presidência são bem assessorados, não vão se expor. Mas vários deputados farão isso.
Castelo também duvida que os torpedos de celular sejam utilizados de forma indiscriminada.
O mais provável é que o eleitor tenha a possibilidade de enviar uma mensagem autorizando futuros recebimentos. No comitê da campanha de Yeda Crusius (PSDB), a área de comunicação estuda uma forma de usufruir da ferramenta sem perturbar os usuários.
— Mas o e-mail, sim, vamos usar. A nossa coligação tem oito partidos: imagina o banco de e-mails que nós temos — comemora o coordenador operacional da campanha de Yeda, Luciano Silva.
Marqueteiro de Fogaça, o publicitário Fábio Bernardi conclui:
Na verdade, não sabemos direito o que pode e não pode. Ainda estamos tateando sobre tudo isso.
Lula, candidatos e partidos já foram punidos por propaganda
Dos três principais candidatos à Presidência da República, a petista Dilma Rousseff lidera o ranking de multados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda antecipada, com três punições. José Serra (PSDB) recebeu uma multa e Marina Silva, do PV, nenhuma.
O TSE também aplicou cinco multas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por considerar que ele fez propaganda antecipada em favor de Dilma durante eventos realizados desde 2009.
Ainda aguardam julgamento pelo TSE pelo menos mais de uma dezena de representações que pedem punições a Dilma e a Serra e a partidos que os apoiam. No Estado, dos candidatos ao Palácio Piratini, apenas José Fogaça (PMDB) já foi punido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Foram aplicadas a ele uma multa de R$ 5 mil, além da determinação de retirada de informações do site de relacionamentos Orkut. Entre os gaúchos que concorrem ao Senado, Ana Amélia Lemos (PP) foi multada em R$ 10 mil, juntamente com o partido.
A Lei 9.504/97, que proíbe propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano da eleição, também é a que estipula os valores das multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
— É levado em conta o critério da proporcionalidade. Geralmente, a primeira multa fica no valor mínimo — explica o diretor-geral do TRE, Antônio Augusto Portinho da Cunha.
O prazo para recorrer da multa, segundo o TSE, é de três dias. Depois de confirmada a dívida, se não houver pagamento, ocorre inscrição em dívida ativa e o caso é remetido para a Procuradoria da Fazenda Nacional, que é responsável por ingressar com ação de cobrança.
Os multados |
MULTAS NACIONAIS |
- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a candidata petista Dilma Rousseff e o PT já receberam R$ 72,5 mil em multas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). |
- O candidato José Serra e o PSDB já foram multados em R$ 15 mil. |
MULTAS ESTADUAIS |
- No Estado, o peemedebista José Fogaça foi o único candidato ao governo multado pelo TRE, em R$ 5 mil, em conjunto com seu partido. |
O que pode e o que não pode |
COMÍCIOS |
- Permitidos até 30 de setembro (1º turno) e 28 de outubro (2º turno). No dia da eleição, é interpretado como crime. |
- Punição – Detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. |
SHOWMÍCIO |
- Proibido. Está vedada a apresentação, com pagamento de cachê ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. |
- Punição – Depende de representação da Procuradoria Regional Eleitoral. |
CARREATA, CAMINHADA, PASSEATA, CARRO DE SOM |
- Permitidos até 2 de outubro (1º turno) e 30 de outubro (2º turno) com encerramento às 22h. É crime a promoção de carreata no dia da eleição. |
- Punição – Detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. |
BRINDES |
- Está proibida a confecção, a utilização e a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. |
- Punição – Depende de representação da Procuradoria Regional Eleitoral. |
OUTDOORS |
- Estão proibidos. |
- Punição – Retirada da propaganda irregular e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 para a empresa responsável pela confecção, os partidos, as coligações e os candidatos envolvidos. |
PANFLETOS |
- A distribuição é permitida até 2 de outubro (1º turno) e 30 de outubro (2º turno). Todo material impresso de campanha deve conter o número do CNPJ ou do CPF do responsável pela confecção, além do contratante e da tiragem. |
- Punição – Depende de representação da Procuradoria Regional Eleitoral. |
CAVALETES |
- Até a véspera da eleição, é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas das 6h às 22h. Estão proibidas propagandas em rotatórias. |
- Punição – Depende de representação da Procuradoria Regional Eleitoral. |
PROPAGANDA EM PONTOS PÚBLICOS |
- Está proibida a veiculação de propaganda, inclusive pichação, fixação de placas e faixas em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus. |
- Punição – Multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. |
PROPAGANDA EM BENS PARTICULARES |
- É permitida a colocação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições com a autorização do proprietário do bem e que não excedam a quatro metros quadrados. A propaganda deverá ser espontânea e gratuita. |
- Punição – Multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. |
PROPAGANDA EM TÁXIS, ÔNIBUS E LOTAÇÕES |
- Está proibida. |
- Punição – Multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. |
INAUGURAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS |
- Qualquer candidato está impedido de comparecer a inaugurações de obras públicas desde 3 de julho. |
- Punição – Cassação do registro de candidatura ou do diploma. |
E-MAIL E MENSAGENS DE CELULAR |
- As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação deverão disponibilizar mecanismo para que o destinatário possa realizar o descadastramento. |
- Punição – Multa de R$ 100 por mensagem se o descadastramento não for feito 48 horas depois da solicitação. |
DIA DAS ELEIÇÕES |
- É permitida a manifestação individual e silenciosa dos eleitores. Eles poderão exibir broches, adesivos e empunhar bandeiras. Até o término da votação, está proibida qualquer manifestação coletiva. |
- Punição – Depende de representação da Procuradoria Regional Eleitoral. |
BOCA DE URNA |
- Está proibida e é considerada crime. |
- Punição – Detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. |
TRANSPORTE DE ELEITORES |
- É proibido de 2 a 4 de outubro (1º turno) e de 30 de outubro a 1º de novembro (2º turno). |
- Punição – Reclusão de quatro a seis anos e multa. |
INTERNET |
- Está proibida a propaganda paga. Também não é permitida a propaganda, mesmo que gratuita, em sites oficiais ou hospedadas por órgãos públicos e em páginas de pessoas jurídicas. |
- Punição – Multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. |
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE) |
Etiqueta digital |
COMUM ACORDO |
- O ideal é que e-mails ou torpedos sejam enviados somente quando houver autorização prévia do destinatário. |
SEGMENTAÇÃO DE PÚBLICO |
- Dificilmente alguém se interessa por todos os assuntos referentes à campanha. Segmentar as mensagens é recomendável: a agenda do candidato no sul do Estado, por exemplo, pouco importa para quem mora na Região Norte. |
SEM EXCESSOS |
- Ao autorizar o recebimento do material, o destinatário deve ser rapidamente informado sobre a frequência com que irá recebê-lo. Um eleitor pode se irritar ao deparar com cinco, 10 ou 20 e-mails diários sobre o candidato. |
- Precisa ser de fácil acesso o mecanismo de descadastramento. No caso do e-mail, um único clique deve ser suficiente para o internauta deixar de receber a mensagem – exigir senhas, por exemplo, é quase um insulto. No caso do celular, a primeira mensagem enviada já deve informar o procedimento para se descadastrar. |
CELULAR E INTERNET EXIGEM TRATAMENTOS DIFERENTES |
- Tudo bem receber um e-mail às 2h da madrugada. Mas torpedo no celular, a esta hora, é inadmissível. |
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