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Eleições  | 09/07/2010 11h38min

Justiça Eleitoral apresenta aos partidos as regras para propaganda de rua

Material que estiver colocado de forma inadequada será recolhido e destruído

Aline Mendes  |  aline.mendes@zerohora.com.br

Em reunião com representantes de partidos políticos na manhã desta sexta-feira, a juíza eleitoral Vera Feijó apresentou as condutas permitidas e proibidas na propaganda de rua, que se iniciou na última terça-feira.

Ela informou, por exemplo, que cavaletes, bonecos, cartazes móveis e bandeiras são permitidos, até a véspera da eleição, desde que não dificultem o trânsito e a circulação pessoas. Além disso, os materiais devem ser colocados a partir das 6h e retirados às 22h.

— O Dmlu está autorizado a recolher qualquer propaganda que estiver na rua após o horário permitido. E o material será destruído e não devolvido aos partidos ou candidatos — alertou a juíza. 

A juíza Vera Feijó destacou ainda que não são permitidos outdoors, propagandas em postes de iluminação e showmícios. Também é proibida distribuição de brindes como chaveiros, bonés e camisetas por candidatos ou partidos.

Já as mensagens eletrônicas pela internet são autorizadas contanto que os partidos disponibilizem no email um mecanismo que permita o descadastramento do usuário. Caso seja solicitado, o partido deve parar de enviar a mensagem em até 48h. Se o prazo não for cumprido, a multa é de R$ 100 por mensagem.

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