Eleições | 01/07/2010 17h16min
O ex-deputado estadual José Carlos Gratz (PSL-ES) entrou nesta sexta-feira com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 4 de junho. Gratz afirma que a lei vai contra o entendimento da Corte que em 2008 determinou que nenhum candidato é inelegível antes do julgamento de uma ação condenatória.
Para Gratz, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) feriu a força vinculante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, ajuizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros em 2008. No julgamento da ação, o Supremo estabeleceu que, em respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência, somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.
Gratz já havia entrado com um mandado de segurança no Supremo na semana passada contestando a Lei da Ficha Limpa. O ministro Dias Toffoli enviou o caso ao TSE por entender que não cabe ao Supremo conhecer originariamente mandados de segurança contra atos de outros tribunais.
Na ação ajuizada hoje, o ex-deputado pede a suspensão de todas as consultas que envolvam a Lei da Ficha Limpa no TSE, além de pedir que ele tenha direito ao deferimento de seu registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. O ex-deputado também contesta o fato de que o texto votado pelo Senado, que sofreu uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), não tenha voltado para Câmara para nova votação.
Gratz, que é opositor ao atual governador Paulo Hartung, diz na ação que responde a mais de duzentas ações civis e penais públicas - frutos, segundo ele, de uma 'campanha de demonização' contra ele e de 'santificação de Hartung'.
Em um dos casos que chegou à Justiça, Gratz foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa pelo crime de corrupção eleitoral. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de calçar ruas de Vila Velha (ES) com o objetivo de obter votos dos moradores.
Em 2003, o plenário do TSE confirmou a cassação do registro de candidatura de Gratz, então preso, por abuso de poder político na realização de sua campanha em 2002. Ele não chegou a assumir o cargo de deputado estadual, para o qual foi eleito.
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