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Eleições  | 29/06/2010 14h45min

PT pede aplicação de multa ao PTB e a Serra por propaganda eleitoral antecipada

Partido pediu a punição ao TSE na manhã desta terça-feira

O PT impetrou na manhã desta terça-feira uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requerendo a aplicação de multa ao PTB por propaganda eleitoral antecipada. Os advogados do PT acusam a sigla de ter feito promoção pessoal do candidato do PSDB à sucessão presidencial, José Serra, em programa partidário veiculado pela sigla no dia 24, em cadeia nacional.

Na peça, o tucano estrelou seis dos 10 minutos de inserção e teve veiculados trechos de discurso proferido no dia 19 de junho. Ainda na representação, os petistas solicitam a aplicação de multa a Serra e a cassação do direito de veiculação do próximo programa partidário do PTB. A defesa se ampara na Lei Eleitoral nº 9.504/97, que fixa o dia 6 de julho como o início oficial da campanha.

Durante os 10 minutos de programa partidário do PTB, Serra ocupou a maior parte da peça e foi exaltado como alguém que está "sempre ao lado dos trabalhadores". O tucano não participou das gravações do programa, mas o PTB exibiu partes do discurso feito pelo ex-governador paulista durante a Convenção Nacional da legenda, realizada em São Paulo nos dias 18 e 19 de junho.

Cerca de 3 minutos foram reservados ao discurso de Serra no evento, que defendeu o ensino técnico e programas na área de saúde, suas principais vitrines eleitorais. No restante do programa, um apresentador versou sobre a biografia de Serra, destacando a sua atuação como ministro da Saúde.

O PT alega na representação que o conteúdo da peça contraria as normas que regem um programa partidário. A legenda recorre à Lei Eleitoral 9.096/95, segundo a qual o programa partidário tem a função de abordar propostas políticas da sigla "e não deve promover membros de outras agremiações". Os advogados do PT sustentam ainda que o programa "fez diversas apologias a José Serra", enaltecendo a trajetória política do presidenciável, "o que demonstra o desvirtuamento da propaganda partidária", argumentam.

A Lei Eleitoral nº 9.504/97 fixa a multa eleitoral entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, a quem descumpre a determinação.

Agência Estado
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