| 14/06/2010 20h31min
O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente a representação do DEM contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, a Força Sindical e seu presidente, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) , e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
O ministro disse que não há provas de que os acusados tenham feito propaganda antecipada em favor da candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff. Sobre a acusação contra Lula, Dias afirmou que "o discurso impugnado externaria, quando muito, apenas opinião, sentimento, convicção pessoal sobre aventado sucesso da sua própria trajetória como líder sindical e da sua gestão ou das realizações de seu governo".
O evento questionado pelo DEM foi o da comemoração do Dia do Trabalho, organizada pela Força Sindical. A lei proíbe que sindicatos participem de campanhas eleitorais. Na representação, o Democratas pede que todos os representados sejam punidos com multa no valor equivalente ao custo da propaganda realizada, no valor máximo de R$ 25 mil. A decisão ainda cabe recurso e o caso levado a plenário.
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