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Eleições  | 05/05/2010 00h21min

Câmara aprova texto-base do projeto Ficha Limpa

Proposta, de iniciativa popular, foi enviada à Casa com 1,6 milhão de assinaturas

Atualizada às 08h13min

Como fechamento de um dia de votações importantes, a Câmara dos Deputados aprovou nesta madrugada por 389 votos a zero o texto-base do projeto Ficha Limpa, que torna inelegíveis por oito anos os políticos com condenação por um colegiado (mais de um juiz) na Justiça em função de crimes dolosos.

Entidades que apoiam a medida fizeram protestos ao longo de toda a terça-feira, diante do Congresso, chegando a organizar uma faxina simbólica da rampa que dá acesso ao parlamento. Os apoiadores da proposta que coíbe a atuação de políticos com mau histórico junto ao Judiciário, porém, tem de ter cautela. Os destaques do texto devem ser votados nesta quarta-feira - e ainda podem desfigurar o sentido da proposta original.

No final da tarde, as perspectivas não eram boas para o Ficha Limpa. O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), chegou a assinalar que colocaria o texto-base em votação apenas hoje. Com o requerimento de urgência para apreciação da proposta aprovado no plenário, PR, PP, PTB e PMDB propuseram a retirada da matéria de pauta - mas acabaram derrotados em plenário, por 290 votos a 14.

Temer foi pressionado a alterar o texto principal. Diante das perpectivas, dirigentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ameaçaram abandonar o apoio oficial à proposta.

O polêmico relatório, cujo substitutivo foi feito por José Eduardo Cardozo (PT-SP) na CCJ, prevê aplicação da nova regra para crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente e a saúde pública. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e envolvimento com quadrilha, entre outros.

A proposta diz ainda que a proibição de disputar a eleição deve ocorrer apenas em condenação por, no mínimo, dois anos. No caso de improbidade administrativa, valerão somente as condutas consideradas dolosas. Em contrapartida, o projeto de lei permite ao condenado que, ao recorrer da sentença, peça a suspensão temporária da proibição de disputar uma eleição. Se o benefício for concedido, o recurso ganharia prioridade para ser julgado.

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