Eleições | 04/05/2010 13h31min
Dezenas de pessoas deixaram para resolver as pendências com Tribunal Regional Eleitoral de última hora. O prazo para encaminhar documentos se encerra amanhã. Quem procurou o TRE, na Avenida Padre Cacique, nesta terça, enfrentou longas filas.
Quem não estiver em dia com a Justiça eleitoral, não poderá votar nas eleições do dia 3 de outubro. Devem procurar o TRE até amanhã pessoas que precisem fazer o primeiro título, querem solicitar transferência de domicílio eleitoral, precisam atualizar dados cadastrais e alterar o local de votação e portadores de necessidades especiais que precisam pedir transferência para uma seção eleitoral adaptada.
Tire suas dúvidas |
Quando se encerra o período para fazer o título? |
Veja os prazos que estão se encerrando e as consequências para quem não cumpri-los: |
A data-limite se encerra em 5 de maio, próxima quarta-feira. |
Este prazo é para quais pedidos? |
Para quem for fazer o primeiro título, para quem quer solicitar transferência de domicílio eleitoral, para atualizar dados cadastrais, alteração do local de votação e para portadores de necessidades especiais pedirem transferência para uma seção eleitoral adaptada. |
Os cartórios eleitorais terão horário especial para atendimento nestes últimos dias? |
Em Porto Alegre, a Central de Atendimento ao Eleitor está atendendo em horário ampliado, das 9h às 19h. Já nas centrais e cartórios eleitorais do Interior, o horário de atendimento pode ser o padrão, das 12h às 19h, ou ampliado, a partir da decisão do juiz eleitoral local. |
Para saber o horário de atendimento do cartório eleitoral da sua cidade, o eleitor deve acessar www.tre-rs.gov.br. Na lista à esquerda, acessar o link Portal do Eleitor, e na nova lista, o link Endereço das Zonas Eleitorais. Ali estão os telefones e endereços de todas as zonas eleitorais do Estado. |
O telefone da Central de Atendimento ao Eleitor, na Capital, é (51) 3230-9600. |
Se o eleitor perder o prazo, o que acontece? |
O eleitor que tiver alguma obrigação com a Justiça Eleitoral e perder o prazo de 5 de maio não poderá votar no dia 3 de outubro. |
Pessoas entre 18 e 70 anos são obrigadas a votar. O voto é facultativo para maiores de 16 e menores de 18 anos, para analfabetos e para maiores de 70 anos. |
Se o eleitor não votar, que tipo de punição sofre? |
Se o eleitor não votar e não apresentar justificativa ao juiz eleitoral, será multado e sofrerá restrições, como não poder se inscrever para concursos públicos, nem tomar posse. |
Quem precisa transferir o título? |
A transferência do título (quando o eleitor muda de cidade ou muda de endereço na mesma cidade) de um domicílio para outro não é obrigatória. Entretanto, quem quiser transferir precisa cumprir duas exigências: que tenha decorrido pelo menos um ano desde a inscrição ou desde a última transferência e que esteja residindo há pelo menos três meses no novo endereço. |
Há limite de vezes para uma pessoa justificar o voto? |
Não. |
Quem não estiver em dia com a Justiça eleitoral, não poderá votar nas eleições do dia 3 de outubro
Foto:
Daniel Marenco
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