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Política  | 04/05/2010 03h17min

Prefeituras do RS ainda não estão prontas para a Lei da Transparência

Municípios com mais de 100 mil habitantes devem colocar dados na web

A 24 dias de entrar em vigor, a Lei da Transparência – que exige divulgação detalhada na internet, em tempo real, de todas as despesas e receitas públicas – revelou-se um tormento para as 18 maiores prefeituras do Rio Grande do Sul. E também para o governo do Estado, Ministério Público, Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça. Até agora, nenhum dos órgãos acima se adequou ao que manda a nova legislação.

Publicada em 28 de maio de 2009, a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu prazo de um ano para Estados e municípios com mais de 100 mil habitantes se adaptarem às regras. Mas boa parte deles contesta o rigor que o texto impõe. A nova lei exige que gastos e ganhos sejam publicados imediatamente nos sites. Todo cidadão com acesso à internet poderá consultar a movimentação das finanças e com detalhamento.

– Prefeituras e Estados já dispõem de um sistema assim, alimentado todos os dias, mas o acesso é interno. Basta colocá-lo na internet – afirma Gil Castello Branco, da ONG Contas Abertas.

Levantamento de ZH aponta que, entre 22 órgãos consultados, apenas a metade mantém sites de contas. Nenhum atualiza a página com a frequência exigida pela lei e boa parte apenas publica os gastos sem especificar no que a verba foi empregada e para qual empresa vai o dinheiro. O chefe da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), Roberval Marques, argumenta que a lei ocasionará “um exagero” na oferta de dados.

– Sou sempre favorável à transparência. Mas não podemos confundi-la com poluição de informação. No exagero da transparência, você sequer sabe onde buscar o que procura – diz Roberval.

Municípios têm condições de cumprir regra, diz especialista

O secretário da Fazenda de Porto Alegre, Urbano Schmitt, tenta convencer o governo federal de que seria necessário “um investimento muito grande” para divulgar os dados de forma imediata.

– Nenhuma empresa fecha um balanço de um dia para o outro. Jogar um número na internet até pode ser possível, mas jamais será um número seguro, checado da forma ideal – diz Schmitt.

Doutor em Informática pela Universidade de Stanford, nos EUA, o professor da UFRGS Sergio Bampi acredita que as cobranças da nova legislação estão dentro das possibilidades técnicas e financeiras de qualquer prefeitura de porte médio.

Poder estadual
OS SITES
Veja a situação nos três poderes gaúchos e no Ministério Público
Todos os poderes têm página de transparência, mas nenhuma é completamente adequada à lei.
TRANSPARENCIA RS
Em www.transparencia.rs.gov.br, é possível encontrar receitas e despesas do Executivo, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público Estadual. O site já disponibiliza informações como quem comprou, quem vendeu e o que foi comprado. Segundo a Cage, a atualização diária do portal ainda está em fase de estudo.
OUTROS SITES
Os poderes também mantêm portais próprios.
Tribunal de Justiça
www.tjrs.jus.br/transparencia
Assembleia
www.al.rs.gov.br/transparencia
Ministério Público
www.mp.rs.gov.br/transparencia


"O desvio de recursos públicos é fanstástico", diz ex-senador e autor da lei

Autor da Lei da Transparência, João Capiberibe (PSB-AP) teve o mandato de senador cassado em 2005, em um episódio controverso. Ele e sua mulher, a deputada federal Janete Capiberibe (PSB-AP), foram acusados de comprar os votos de duas eleitoras por R$ 26.

O socialista – que foi governador do Amapá entre 1995 e 2002 – garante ter sido vítima de armação. Na época, ambientalistas e políticos como Marina Silva (PV-AC) e Cristovam Buarque (PDT-DF), além dos músicos Chico Buarque e Chico César, saíram em defesa de Capiberibe. Leia a síntese da entrevista concedida a ZH por telefone.

Zero Hora – O que motivou o senhor a propor a criação da Lei da Transparência?

João Capiberibe –
 O desvio de recursos no serviço público é fantástico. Quando informatizamos o sistema de administração orçamentária, no governo do Amapá, passei a acompanhar do meu gabinete os gastos de cada secretaria estadual. Percebi que uma secretaria comprava um litro de água mineral por R$ 1, e outra comprava por R$ 3. Uma obra pequena custava uma fortuna, outra bem maior custava a metade. Em 2001, consegui tornar público esse sistema. Era a mesma coisa que eu acessava do meu computador, mas agora qualquer cidadão podia ver também.

ZH – Esses sites devem motivar o cidadão a fiscalizar?

Capiberibe –
 Acredito que levará algum tempo, é uma cultura que precisa ser construída. Mas a oposição saberá usar muito bem essa ferramenta. E a sociedade civil também.

ZH – Não é contraditório um político pregar transparência e, ao mesm o tempo, ter sido cassado por compra de votos?

Capiberibe –
 Claro que é. Mas minha cassação tem conotação de vingança, exatamente porque sempre defendi um controle obstinado dos recursos. Houve uma conspiração para manchar minha biografia, justamente no aspecto que mais zelo.

Entenda as regras
A lei determina que o internauta tenha acesso ao sistema utilizado pelos poderes públicos para administrar o orçamento
SOBRE A DESPESA*
- Na aquisição de produto ou serviço, imediatamente o site deve informar sobre o que se trata (marca do produto, tipo de serviço, finalidade), o beneficiado, preço unitário e total.
- O cumprimento das etapas da compra precisa ser divulgado até o dia seguinte à emissão do documento.
- Para licitação, deve-se informar o vencedor e o número do processo. Se houver dispensa, especificar o motivo.
- Gastos com pessoal devem ser apontados nos setores, mas não define se salários devem ser informados.
SOBRE A RECEITA*
- Qualquer quantia arrecadada, seja por imposto ou repasse de outros órgãos, deve ser informada de forma imediata.
- A conta referente a cada imposto deve ser pública, informando a evolução da arrecadação. Os repasses federais precisam ser discriminados.
AS PUNIÇÕES
- A lei prevê a suspensão de repasses da União a quem descumpri-la. Isso inclui corte em benefícios de emendas ou de programas federais. O responsável pode ser enquadrado por improbidade administrativa.
*As diretrizes estão sujeitas a alterações até que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgue a regulamentação da lei.

ZERO HORA
Nuvem Esperança

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