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 | 28/04/2010 21h16min

Após relator rejeitar revisão de anistia para crimes comuns, STF suspende votação

Julgamento será retomado nesta quarta-feira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau deu voto contrário à ação que contesta a Lei da Anistia (Lei 6.683/1979). Em seu voto, o relator do processo considerou improcedente a ação e afirmou que não cabe ao STF legislar sobre a matéria nem revisar textos da anistia. Para ele, a anistia está integrada pela ordem estabelecida na Constituição de 1988.

Durante a tarde, diversos manifestantes se reuniram em frente ao prédio do Tribunal, em Brasília, para apoiar a ação que contesta a Lei de Anistia.

O julgamento iniciado às 14h25 foi interrompido e será retomado amanhã (29) na sessão prevista para as 14h.

Com o voto, o relator entende que não compete ao STF revisar a Lei da Anistia para decidir se alcança ou não agentes do Estado acusados de crimes comuns como abuso de autoridade, sequestro, tortura e lesões corporais, homicídio, desaparecimento forçado, estupro praticados contra opositores ao regime político da época.

A lei anistiou “todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes”, argumentou Grau.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e contesta o artigo 1º da Lei da Anistia. A Ordem questiona o perdão a crimes comuns praticados por militares e policiais que atuavam no sistema de repressão política da ditadura militar (1964-1985).

Eros Grau lembrou que a Lei de Anistia foi fruto de um acordo político com a participação inclusive da OAB. “Nesses autos encontramos a OAB de hoje contra a OAB de ontem”, comentou o ministro.

Em sua avaliação, o local de revisão da lei é o Congresso Nacional. O governo federal está preparando um projeto de lei para a instalação de uma Comissão da Verdade para apurar a ocorrência de violações aos direitos humanos depois do golpe militar de 1964.

Estiveram ausentes do julgamento os ministros Joaquim Barbosa (que está de licença médica) e José Antônio Dias Toffoli, que se declarou impedido. Toffoli estava à frente da AGU quando o órgão elaborou parecer contrário à arguição da OAB, considerando improcedente e defendendo que a ação fosse arquivada sem análise de mérito, por não haver controvérsia jurídica sobre a Lei da Anistia.

Antes do parecer do ministro Eros Grau, o plenário do STF rejeitou questionamentos processuais do Congresso Nacional, da AGU e do Ministério da Defesa.

Para o ministro Marco Aurélio, no entanto, a ação deveria ser extinta por falta de interesse processual. Também antes de tratar do mérito, Eros Grau negou o pedido da OAB de realização de uma audiência pública para debater o assunto.

Quando o julgamento for retomado os votos deverão ser proferidos na seguinte ordem: ministra Cármen Lúcia, e, na sequência, os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello. O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, vota por último.

AGÊNCIA BRASIL
José Cruz, ABR / 

Manifestantes se reuniram em frente ao prédio do Tribunal, em Brasília, para apoiar a ação que contesta a Lei de Anistia
Foto:  José Cruz, ABR


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