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Eleições  | 23/08/2010 19h24min

TRE barra candidatura de Paulo Maluf

Magistrados se basearam na Lei da Ficha Limpa sancionada em junho

Por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou a candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP), que concorre a reeleição.

Os magistrados tomaram a decisão com base na Lei da Ficha Limpa. A regra impede políticos condenados por órgãos colegiados de concorrerem nas eleições. O deputado pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o caso não for julgado na última instância da Justiça, Maluf continua disputando as eleições.

Em abril, Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) por improbidade administrativa, pelo suposto envolvimento na compra superfaturada de frangos quando era prefeito de São Paulo, em 1996.

Em sessão plenária nesta segunda-feira, os juízes discutiram se deveriam ou não aguardar o julgamento de embargos pedidos pela defesa de Maluf no TJ-SP. Votaram para barrar a candidatura os juízes Jeferson Moreira de Carvalho, relator do processo, Clarissa Campos Bernardo, Alceu Penteado Navarro e Walter de Almeida Guilherme, presidente do TRE-SP. Votaram para permitir a candidatura Paulo Octavio Baptista Pereira e Galdino Toledo Júnior.

Agência Estado
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