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Eleições  | 11/08/2010 03h13min

Justiça barra 25% das candidaturas contestadas

Em 19 Estados, do total de 544 candidaturas impugnadas por procuradorias, 136 acabaram rejeitadas

De cada quatro candidaturas contestadas pelas procuradorias regionais eleitorais com base na Lei da Ficha Limpa, uma foi barrada pela Justiça Eleitoral. Um levantamento divulgado ontem pelo site Congresso em Foco apontou a nova lei como causa de 136 candidaturas rejeitadas.

A lista se refere a dados repassados por 19 dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país. Ao todo, 544 candidatos tiveram o registro de candidatura contestado nestes Estados.

Até o dia 19 de agosto, os oito tribunais eleitorais restantes irão divulgar o saldo de candidatos barrados pela nova lei, o que deve aumentar o total de impugnações confirmadas pela Justiça Eleitoral. O maior número de candidaturas rejeitadas, de acordo com o levantamento, foi constatado no Ceará, que teve 25 impugnações da Procuradoria Eleitoral julgadas procedentes pela Justiça. Em seguida, figuram os Estados de Rondônia, com 24, e Minas Gerais, com 10.

No Rio Grande do Sul, o TRE indeferiu cinco candidaturas com base na Ficha Limpa. São os casos de Adão Moacir Gegler (PTC), Simone Janson Nejar (PTB), Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (PSDB), Reinaldo Antônio Nicola (PDT) e Luiz Carlos Repiso Riela (PTB). Os candidatos barrados pelos TREs ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Julgamento de recursos pode ficar para depois da eleição

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, disse ontem que, pelos prazos da lei eleitoral, é possível que candidatos já barrados pela Ficha Limpa possam continuar na campanha e até tomar posse se o TSE não tiver julgado os recursos a tempo.

– Temos prazos processuais que não podem ser descumpridos. Vamos dar celeridade a esses julgamentos, inclusive com sessões extraordinárias a partir da semana que vem para dar conta do grande número de recursos – disse.

E complementou:

– O fato de tomar posse e exercer o mandato sub judice é relativamente normal.

Os dados do levantamento
As candidaturas rejeitadas no Estado, com base na nova lei
- Adão Moacir Gegler (PTC)
- Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (PSDB)
- Luiz Carlos Repiso Riela (PTB)
- Reinaldo Antônio Nicola (PDT)
- Simone Janson Nejar (PTB)
O ranking dos Estados e o número de candidaturas indeferidas
1º Ceará 25
2º Rondônia 24
3º Minas Gerais 16
4º Paraíba 10
4º Rio de Janeiro 10
6º Acre 9
7º Espírito Santo 6
8º Alagoas 5
8º Mato Grosso 5
8º Rio Grande do Sul 5
11º Pará 4
Fonte: Fontes: TRE-RS e site Congresso em Foco

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