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Eleições  | 14/07/2010 09h10min

Inelegibilidade não é uma pena, diz procurador eleitoral do Estado

No RS, 28 candidatos são alvo de contestações na Justiça Eleitoral

O procurador regional eleitoral do Estado, Carlos Augusto da Silva Cazarré, concedeu entrevista ao programa Gaúcha Atualidade na manhã desta quarta-feira e falou sobre a lista de 28 candidatos que são alvos de contestações na Justiça Eleitoral. Entre eles, estão o presidente da Assembleia Legislativa, Giovani Cherini, o deputado federal e candidato a vice-governador, Pompeo de Mattos, e o deputado estadual Daniel Bordignon.

Ouça a entrevista com o procurador regional eleitoral, Carlos Augusto Cazarré.

— Essa matéria é de profunda indagação jurídica, um tema bastante complexo do ponto de vista jurídico — explicou o jurista, acrescentando que a inelegibilidade não é uma pena, mas o "reflexo de uma circunstância".

Cazarré relatou que, no país, o Ministério Público (MP) apontou 2,3 mil candidaturas que apresentam algum tipo de problema relacionado à Lei da Ficha Limpa. Em Alagoas, por exemplo, quase 90% dos candidatos estão sob esta contestação.

O pedido de impugnação feito pelo MP é analisado pelo TSE, que decide sobre a inelegibilidade do candidato.

— No que diz respeito às inelegibilidade, a decisão do TSE foi no sentido de que as inelegibilidades são auferidas no momento das candidaturas — disse o procurador.

Para o procurador, a Lei da Ficha Limpa "muda radicalmente as situações" dos candidatos e, por isso, o espaço para a criação de novos debates é grande.

— Como ela [a Ficha Limpa] é recente, todas as questões que ela possa suscitar devem ser discutidas — afirmou Cazarré.

Sobre a operação que resultou no pedido de impugnação destes 28 candidatos, Cazarré relatou que foi um trabalho "criterioso" e "muito grande" do ponto de vista operacional. Servidores do MP analisaram 926 pedidos de registro de candidatos e checaram todas as certidões em relação à matéria eleitoral usando um programa de computador criado especialmente para cruzar listas de tribunais.

O procurador lembrou que os pedidos de impugnação não impedem a campanha, pois o registro está "sob exame":

— Mesmo que ele venha a ter o registro indeferido e maneje algum recurso ele pode continuar a campanha — afirma o procurador, acrescentando que a campanha só deverá ser interrompida depois que os pedidos forem julgados pelo TSE e não houver mais recursos cabíveis.

— Nessas matérias, que são extremamente polêmicas, o posicionamento do TRE vai ser muito importante.

Leia mais no Blog da Rosane de Oliveira.

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