| 06/10/2010 21h03min
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Já demitido do clube, Silas não foi representado no julgamento e acabou punido com um jogo de suspensão, pena que depois foi revertida no Pleno do tribunal pelo Flamengo, clube que contratou o técnico após a saída dele do Olímpico.
O Grêmio responderá ao artigo 220-A III do CBJD( deixar de tomar providências para o comparecimento à entidade a órgão judicante da Justiça Desportiva, de pessoas que lhe sejam vinculadas), cuja pena é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. O julgamento está marcado para a próxima quarta-feira, dia 13.
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