| 29/09/2010 16h46min
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a exigência de apresentação de título de eleitor e documento com foto no dia da eleição, votou para que seja derrubada a determinação. Votação, que entrou em intervalo, está 2 a 0 por derrubar regra.
A determinação de apresentar os dois documentos foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Nesta quarta-feira, o STF julga a constitucionalidade da norma. As informações são do site G1.
— A norma que nos foi submetida deve ser lida de forma como se tenha como obrigação para o momento de votação a apresentação do título de eleitor, tanto quanto o documento com fotografia, mas pode ser feita a mesma leitura, em conformidade com a Constituição, de que a ausência do título de eleitor não impediria o voto — afirmou a ministra Ellen Gracie.
A obrigação de apresentar dois documentos na hora de votar foi questionada pelo PT. Conforme o partido, a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade.
Um dos objetivos da aplicação da regra era promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não ter foto.
Os documentos oficiais para comprovação de identidade previstos na legislação, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
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