| 29/04/2010 21h36min
O Figueirense deve iniciar a Série B do Campeonato Brasileiro 2010 sem dois de seus principais jogadores. O goleiro e capitão Wilson e o atacante Willian, artilheiro do Campeonato Catarinense carregam suspensões do final do 2009 e por isso devem ficar de fora do duelo contra o São Caetano, no ABC paulista, no dia 8 de maio.
Wilson foi expulso na última rodada da Série B, no dia 27 de novembro de
2009, justamente contra o São Caetano, no Anacleto Campanella. No Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o camisa 1 foi suspenso em uma partida por infração ao
Art. 250 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Mandado para o chuveiro mais cedo, no dia 21 de novembro de 2009, na penúltima rodada da Série B, quando defendia o Vila Nova/GO, o atacante Willian levou duas partidas de gancho no STJD. O camisa 11 do Figueira cumpriu um jogo ainda no ano passado, mas resta outro.
A denúncia de jogada violenta foi feita com base na súmula da partida contra o Paraná, que relata a expulsão do atacante, com o cartão vermelho direto, por jogo brusco grave, após desferir um chute com força excessiva em seu adversário.
Mas o o departamento jurídico do Furacão tenta converter a punição em medida social. O advogado do clube, Rodrigo Titericz, falou que, em termos práticos, ambos não poderiam entrar em campo na primeira partida, mas lutam para mudar esta situação.}
Para isso, Titericz, em entrevista ao repórter Hélton Luiz, da CBN/Diário, falou sobre a estratégia armada para colocar os Wilson e Willian em campo no dia 8.
— Já na quarta-feira peticionamos ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, solicitando a conversão das penas dos atletas em medidas social — pagamento de cesta básica por exemplo — permitindo, assim, que eles possam jogar no dia 8 contra o São Caetano. Essa conversão é uma previsão legal, está consignada no código brasileiro, no artigo 171 (veja abaixo), em seu parágrafo primeiro, que diz que aqueles termos que não possam ser cumpridos deverão ser cumpridos em uma competição do mesmo nível seguinte — disse.
O que diz o parágrafo primeiro do artigo 171:
Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social.
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