| 08/02/2010 17h57min
Uma nova liminar concedida na tarde desta segunda pelo juiz Rafael da Silva Marques, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), restringe ainda mais a realização de jogos no Rio Grande do Sul em horário de calor. Agora, além de serem proibidas as partidas entre as 10h e as 18h, a bola só poderá rolar entre 18h e 19h30min quando os termômetros marcarem temperaturas inferiores a 35º.
Com isto, o TRT atende parcialmente o pedido do Sindicato, que havia pedido a proibição de jogos entre 18h e 19h30min independente da temperatura.
A liminar foi concedida em favor do Sindicato dos Atletas Profissionais do Rio Grande do Sul. Outro acréscimo em relação à decisão anterior é que agora jogos de campeonatos nacionais, organizados pela CBF, também deverão se enquadrar à determinação se realizados no Estado. Assim, a partida entre Cerâmica e Paraná, inicialmente marcada para as 16h desta quarta no Passo D’Areia pela Copa do Brasil, será realizada às 18h se a temperatura for inferior a 35º. Caso contrário, a bola rola somente a partir das 19h30min.
De acordo com o documento, a decisão foi tomada "em razão da saúde do trabalhador, bem este de interesse geral, relacionado à dignidade humana, e que se sobrepõe aos interesses contratuais e econômicos de clubes e redes de televisão".
A multa pelo descumprimento da determinação é de R$ 150 mil, além de R$ 5 mil por atleta em campo. A verba seria destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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